Querido Confrade, fazendo cumprir o Estatuto Geral da ordem, venho por meio deste, admoestá-lo sobre o abandono do serviço de Coordenador da Pastoral de Rua realizado pelo senhor, sobre pretexto de desavenças entre a OFM e a CNBB.

Das Resoluções do Estatuto Geral da Ordem:

PRIMERIO – O Artigo 16º parágrafo VIII diz que é competência do Ministro Geral “Acatar pedido de demissão voluntária de membros.”, não do próprio frei o fazer sem comunicar ao seu superior, previamente. Deixo claro que receberia este seu pedido de coração aberto, assim como recebi o de abrir esta pastoral, como bem lembra.

SEGUNDO – O Artigo 10º parágrafos III e IV dizem que é dever do frade “Zelar pelo bom nome da Ordem;” e “Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;”, Aparentemente o Senhor, Frei Yonnes, Colocou a frente dos interesses da Ordem, os interesses da CNBB, por acreditar (erroneamente) que havia algum tipo de desunião entre estas duas instituições.

TERCEIRO – Como pede o Artigo 14º, parágrafo primeiro deste mesmo estatuto, o senhor Frei Pallos deve receber uma “Advertência por escrito;”, para que procure o ministro Geral da Ordem a fim de esclarecer os fatos à cima apresentados.

   Findo esta Advertência Exortando a todos de que não há nenhuma discordância entre a OFM e a CNBB, apenas com o antigo presidente da mesma (Dom Diogo Pinheiro), que já fora afastado da CNBB por ordens da Santa Sé.
“É necessário dentro da família franciscana uma organização, por isso todo membro que deseja ingressar na ordem deve ser submisso ao Romano Pontífice, tal como o Sucessor de Pai Francisco, o Ministro-Geral.” – Estatuto Geral da OFM, Artigo 2º. 



+ Frei João Paulo Rodrigues 
Ministro Geral da OFM