POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE
COMPETE AO MINISTRO GERAL DA ORDEM: "Representar a Ordem ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;" Estatuto da Ordem, parágrafo 17.
E de conhecimento do Conselho Geral da Ordem que o Frei Noviço Pe. Igor Ribeiro, adentrou a um exercito habbianno (RPG) sem comunicar a ordem, ou expressar sua vontade. Lembrando que é dever de todo noviço da OFM: Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
O Artigo 10º parágrafos III e IV dizem que é dever do frade “Zelar pelo bom nome da Ordem;” e “Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;”, Aparentemente o Senhor, Frei Noviço Igor, julgou ser interesse da ordem juntar-se a outra organização de ideologia completamente contraria a vida franciscana.
Lembremos que somo mensageiros da Paz.
Sendo assim, o Conselho Geral da Ordem, baseado no nono artigo de seu estatuto (Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Ordem;) DECRETA A EXCLAUSTRAÇÃO DO FREI NOVIÇO IGOR RIBEIRO, pedimos que o mesmo retire as vestes franciscanas e volte a sua vida de sacerdote secular.
Dado do Convento de São Francisco, 18 de Março de 2019.
+ Dom João Paulo Rodrigues
Ministro Geral da OFM
+ Erlei Gabriel Forgione
Bispo Eleito de Olinda e Recife
Ministro Auxiliar da OFM