POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE
Emenda Estatutária n° 01
o art. 43 passa a ter a seguinte redação:
ATIGO 43. SOBRE PARTICIPAÇÃO DE FRADES EM EXÉRCITOS OU OUTROS RGPS
Fica Proibida a participação de membros da Ordem, sejam postulantes, noviços ou frades de votos em RPGs, Policia ou Exercito Habbiano, a não ser com liberação extraordinária do Ministro Geral e Conselho Geral.
+ Dom Frei João Paulo Rodrigues
Ministro Geral da OFM