POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL  PRESBÍTERO DA SANTA IGREJA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
VICE PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
PRESIDENTE DA CONGREGAÇÃO PARA AS ORDENS RELIGIOSAS
ARCIPRESTE DA BASÍLICA DE SANTA MARIA MAIOR


Saudações fraternas e os mais sinceros votos de paz e bem, desejamos a quem chegar estas letras. Diante da ausência continua (mais de 15 dias) de nosso irmão FREI LUIZ BACCI, viemos fazer saber  a notificação de ADVERTÊNCIA ao mesmo, como pede nosso estatuto:

"As penas serão aplicadas pelo Conselho e poderão constituir-se em;
I.          Advertência por escrito;" - Artigo 14º.

Pedimos que o este frei entre em contato com o conselho da Ordem, para prestar esclarecimentos em até 7 (sete) dias. caso contrario ser-lhe-á aplicado a pena seguinte:
"II.         Suspensão de 2 à 7 dias (dois à sete);" - Artigo 14º.

Dito e promulgado do Convento se São Francisco de Assis, 11 de Abril do Primeiro ano do Pontificado de Augustus Pp. I.

+ Frei Álamo Vieira
Guardião do Convento

+ Dom Erlei Gabriel Forgione
Vice-Ministro Geral

+ Dom João Paulo Cardeal Rodrigues
Ministro Geral