Com o Decreto de dispensa do uso de ordens apresentado na tarde de ontem por sua Santidade, o Papa Augusto, em que este fez saber:
  • A proibição de tomar presidência ou co-presidência de qualquer celebração sacramental, sendo antes visto o caso de extrema necessidade.
  • A proibição do uso do hábito talar e do atendimento em direções espirituais.
  • Ser-lhe-á vedado, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos.
Por parte de nosso ex-confrade, a pedido do mesmo.  Joseph solicitou também seu desligamento dos votos religiosos, para continuar sua missão como leigo dedicado a Igreja.

Desta forma DESLIGAMOS-O, da Ordem dos Frades Menores.

Dado do Gabinete do Ministro Geral, Convento de São Francisco, 25 de Abril deste ano da Graça, primeiro de nosso ministeriado.

+Dom Frei João Paulo Cardeal Rodrigues
Ministro Geral da OFM