O décimo segundo artigo do estatuto da Ordem em seu oitavo parágrafo, diz que é dever do noviço: "Não se ausentar por mais de 15 dias do Habbo Hotel".

Tendo ausentado-se das dependências conventuais por um período maior que este, sem informar ao conselho da ordem, os noviços: Antônio Neto e Ramon estão sendo DISPENSADOS da OFM.

Aguardamos o retorno desses jovens ao convívio habbiano e se aprouver Deus ao solo franciscano. Ademais, Paz e Bem!

Subscrevo e assino em 08 de Abril do primeiro ano de nosso Ministeriado.


+ Dom Frei João Paulo Cardeal Rodrigues


POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL  PRESBÍTERO DA SANTA IGREJA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
VICE PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL