POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
EPÍSCOPO DA SANTA IGREJA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
CURA DA PAROQUIA SANTA MÃE DE DEUS
como pede o Estatuto da Ordem em seu 14º artigo, paragrafo primeiro:
As penas serão aplicadas pelo Conselho e poderão constituir-se em;
I. Advertência por escrito;
Desta forma,este conselho na pessoa de seu Ministro Geral, adverte o Frei Francisco Assis sobre suas ações frente a Igreja Habbiana, tendo sido ela:
1 - Cismar da Fé;
2 - Assumir um compromisso verbalmente com seu Superior e momentos depois voltar atrás;
3 - Despir-se de seu hábito religioso e anunciar sua saída da Igreja sem comunicar seu superior;
Faço Lembra o artigo 9º deste mesmo estatuto que afirma:
A exclaustração do frei se dará nas seguintes questões;
I. Desrespeito as leis de “Deus”;
II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Ordem;
III. Desvio dos bons costumes;
IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Tendo pois este Frade desrespeitado os parágrafos II, III e IV. Pedimos piedosamente que este confrade arrependa-se de seus atos e retorne aos bons agrados da Ordem na pessoa de Seu Ministro.
Esperando que está mensagem tenha caráter pedagógico e não doutrinal, rezamos por sua saúde física, mental e espiritual. Assim como rogamos a Mãe que lhe guarde no conforto de suas intercessões.
Dado do Gabinete do Ministro Geral no Convento de São Francisco, 01 de fevereiro deste ano de 2020.
+ Frei João Paulo Cantalamessa
Ministro Geral