POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
EPÍSCOPO DA SANTA IGREJA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
CURA DA PAROQUIA SANTA MÃE DE DEUS

DETERMINA ABERTURA OFICIAL DO CONVENTO DAS SANTAS CHAGAS.


O MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade dos freis que habitam as terras amazonenses da ordem em possuir uma casa naquela região para abrigar seus integrantes;

CONSIDERANDO que o Prelado da Amazônia, Dom Frei Erlei Forgione, deu permissão a Abertura da mesma;

CONSIDERANDO que o conselho Geral aprovou a abertura, assim como o Guardião do Mesmo;

CONSIDERANDO que compete ao Ministro Geral abrir , criar ou fechar novos Conventos e/ou Fraternidades:

Art. 1º -  Fica Aberto Oficialmente, o Convento das Santas Chagas, situado na Prelazia da Amazônia.

Art. 2º - Fica estabelecida como área de entorno do mencionado bem, o convento e suas dependências, e a Igreja de Santo Afonso de Ligório.

Art. 3º -  Quaisquer obras ou intervenções na unidade edificada citada no art. 1º e na área de entorno citada no art. 2º, deverão ser previamente analisadas pelo Conselho Conventual;

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Comporão os membros daquela Fraternidade os frei:
- Frei João G. Santana (Guardião)
- Frei Kayky José (Vigário da Fraternidade)
- Dom Frei Erlei Forgione (Secretário)
- Frei Arthur Andrade

Convento de São Francisco, 29 de Fevereiro de 2020

+ Dom Frei João Paulo Cantalamessa
Ministro Geral