POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
EPÍSCOPO DA SANTA IGREJA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
CURA DA PAROQUIA SANTA MÃE DE DEUS


   Foi nos solicitado na tarde de hoje o pedido de dispensa da Ordem, por parte do nosso exconfrade, Dom Ângelo Luciane, para que o mesmo pudesse viver sua vocação mais plenamente em outra congregação religiosa. Tendo visto que o Estatuto da Ordem salvaguarda o direito do frei a pedir sua exclaustração da mesma instituição,como previsto do artigo:

ARTIGO 8º – DA EXCLAUSTRAÇÃO VOLUNTÁRIA DO FRADE

É direito do Frei afastar-se da Ordem quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Conselho Geral.

   Tendo o mesmo comunicado seu superior, damos aqui de coração aberto e amoroso a dispensa da Ordem ao solicitante. Estando este desligado da OFM, de suas obrigações, deveres ou direitos.

   Rezamos continuamente por sua Felicidade e Paz. 


Escrito do Convento de São Francisco. 04 de fevereiro de 2020.


+ Frei João Paulo Cantalamessa
Ministro Geral