POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
Emenda Estatutária nº 04
Passam a engrandecer o Estatuto os Artigos 46º, 47º e 48º:
ARTIGO 46º - DO SEMINÁRIO DA ORDEM
I. Seja pois Recebido no Seminário da OFM os Noviços aptos as ordenações Diaconal e Presbiteral.
II. Não seja pois aceito em nosso seminários, nenhum seminarista ou estudante de uma arquidiocese ou análoga, tendo pois este seminarista a obrigação de terminar seus estudos no seminário a que já pertence. A não ser que aja feito acordo o Arcebispo do mesmo e o Superior da Ordem
III. Tenha pleno acesso aos estudos, formadores e demais beneplácitos o frei que estude em nossos seminários.
IV. Não seja enviado a seminários diocesanos os frades ou postulantes recebidos em nossa casa, a não ser em casos extraordinário, com aval do superior .
V. Permaneça em formação para receber a ordem do diaconato os frei por pelo menos 1(uma) semana, ou como lhe autorizar seu formador. Sendo pois Avaliado pelo superior ou outrem designado, para poder receber a ordenação.
ARTIGO 47º - DOS DIÁCONOS
I. Após a ordenação diaconal, recebam Igrejas pertencentes a Ordem, ou aos seus integrantes os Neodiáconos, e permaneçam nas mesmas em estágio diaconal por ao menos 2(duas) semana, ou pelo tempo estipulador pelo formador e/ou superior.
II. Recebam formação necessária, e formadores apropriados os que serão formados padres.
III. Recebam Ofício digno os Diáconos permanentes, se possível sempre Ligados a formação.
ARTIGO 48º - DOS PRESBÍTEROS
I. Após a ordenação presbiteral, recebam Igrejas pertencentes a Ordem(se já o haviam recebido antes, permaneçam nas mesmas), ou aos seus integrantes os Neopresbíteros, e permaneçam nas mesmas em estágio sacerdotal por ao menos 1(uma) semana, ou pelo tempo estipulador pelo formador e/ou superior.
II. Sejam, pois, colocados a disposição do Nuncio Apostólico os Sacerdotes formados pela ordem, logo após o termino de seus estágios.
+ Frei João Paulo Cantalamessa
Ministro Geral da OFM