Emenda Estatutária nº 05

Passam a engrandecer o Estatuto os Artigos 49º:

ARTIGO 49º - DAS MISSÕES PELO MUNDO                                                                 

Permita-se aos confrades que busquem ou tenham interesse, afastar-se de seus serviços e afazeres dentro da ordem para peregrinar uma determinada terra de missão a ser designada pelo ministro superior:
I.              Os religiosos que por motivos diversos pedirem licença do jogo.
II.       Os Frades de votos solenes, que se ausentaram do jogo e de seus deveres por mais de 1 (uma) semana, por motivos legítimos.

Parágrafo Primeiro - As terras de missões serão designadas pelo superior, assim como tempo de missão que pode ser pré estipulado ou indeterminado. O retorno da missão deve ser comunicado ao superior, para que o mesmo comunique ao demais confrades.




+ Frei João Paulo Cantalamessa
Ministro Geral da OFM