Emenda Estatutária nº 05
Passam a engrandecer o Estatuto os Artigos 49º:
ARTIGO 49º - DAS MISSÕES PELO MUNDO
Permita-se aos confrades que busquem ou tenham interesse, afastar-se de seus serviços e afazeres dentro da ordem para peregrinar uma determinada terra de missão a ser designada pelo ministro superior:
I. Os religiosos que por motivos diversos pedirem licença do jogo.
II. Os Frades de votos solenes, que se ausentaram do jogo e de seus deveres por mais de 1 (uma) semana, por motivos legítimos.
Parágrafo Primeiro - As terras de missões serão designadas pelo superior, assim como tempo de missão que pode ser pré estipulado ou indeterminado. O retorno da missão deve ser comunicado ao superior, para que o mesmo comunique ao demais confrades.
+ Frei João Paulo Cantalamessa