O Estatuto da Ordem dos Frades Menores, documento que acerca e protege os direitos dos frades afirma com veemência que é dever do Noviço e do Postulante, consecutivamente:
VIII. Não se ausentar por mais de 15 dias do Habbo Hotel. (Art. 12º)
VIII. Não se ausentar por mais de 30 dias do Habbo Hotel. (Art. 13º)
Sendo assim, o conselho geral da Ordem nas pessoas do Definidor Geral e do Ministro Geral vieram a notar que um grande número de Noviços e Postulante havia afastado-se de suas tarefas habbiana.
Deste modo os postulantes:
1 - Karol Wojtyla (Karol_Wojtyla)
2 - Fernando (Pein....789)
3 - Marcos Vinicius (Sgrt..)
e freis Noviços:
1 - Frei Guilherme Augusto (Guuilok1478)
2 - Frei Diácono Kayky José (Kayky81--)
Devem ser desligados de suas funções na Ordem, e retornarem ao estado Laical.
Sem mais delongas, faço válido este decreto a partir de sua data de publicação.
Dado do Convento das Santas Chagas, Arquidiocese de Olinda e Recife, Brasil. Aos quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte.
+ Dom Frei João Paulo Cantalamessa
Ministro Geral da OFM
+ Frei Gregório Michels
Definidor Geral da OFM