POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
EPÍSCOPO DA SANTA IGREJA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
CURA DA PAROQUIA SANTA MÃE DE DEUS

DETERMINA ABERTURA OFICIAL DO CONVENTO DE SÃO PADRE PIO.


O MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade dos freis que habitam as terras aparecidenses da ordem em possuir uma casa naquela região para abrigar seus integrantes;

CONSIDERANDO a necessidade da Ordem em possuir uma casa de Postulantado, equipada para receber seus postulantes;

CONSIDERANDO que o Arcebispo de Aparecida, Dom Magnus Cardeal Lion, deu permissão a Abertura da mesma;

CONSIDERANDO que o conselho Geral aprovou a abertura, assim como o Guardião do Mesmo;

CONSIDERANDO que compete ao Ministro Geral abrir , criar ou fechar novos Conventos e/ou Fraternidades:

Art. 1º -  Fica Aberto Oficialmente, o Convento de São Padre Pio, situado na Arquidiocese de Aparecida.

Art. 2º  - O mesmo convento fica declarado como casa de postulantado da Ordem dos Frades Menores.

Art. 3º - Fica estabelecida como área de entorno do mencionado bem, o convento e suas dependências.

Art. 4º -  Quaisquer obras ou intervenções na unidade edificada citada no art. 1º e na área de entorno citada no art. 3º, deverão ser previamente analisadas pelo Conselho Conventual;

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Comporão os membros daquela Fraternidade os frei:
- Frei Apolônio di Pietro(Guardião)
- Frei Miguel Carlos (Vigário da Fraternidade)
- Dom Frei João Maria Cardeal Kekeison (Ecônomo)


Convento de São Francisco, 19 de Março de 2020, festividade de São José.

+ Dom Frei João Paulo Cantalamessa
Ministro Geral