Tendo pedido um afastamento para refletir sobre a vida, o universo e tudo mais, e retornando ao nosso convívio, é nosso dever notificar a Ordem e aos interessados a reabilitação ao estado religioso do Frei Gustavo Quinelato Cantalamessa (gutavofog), podendo agora usufruir de todos os direitos e deveres que cabem a um frade de votos solenes.
Nomeamos, ainda, o mesmo ao encargo de secretário do Ministro Geral, para assim, Bem exercer esta função, como o havia feito no passado.
ARTIGO 10º - SÃO DEVERES DOS FRADES
I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco de Assis;
II. Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado;
III. Zelar pelo bom nome da Ordem;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome providencias;
VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
ARTIGO 11 - SÃO DIREITOS DOS FRADES
São direitos dos frades, quites com suas obrigações espirituais, guardiania e com o conselho da Ordem:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral e Guardianias Locais;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III. Possuir Cela Própria, para melhor conforto do mesmo, desde que ligada a sede local ao qual pertence.
III. Usar a tonalidade do Hábito que preferir, e quando lhe for conveniente, e os adereços que lhe couberem melhor, desde quê com prévia autorização do Conselho Geral.
Ademais rogamos a virgem Maria Mãe de Deus que abençoe este nosso confrade.
Dado do Gabinete do Ministro Geral, 25 de Abril de 2020.
+ Dom Frei João Paulo Cantalamessa
Ministro Geral da OFM