Saudações á todos que lerem esta carta apostólica, a paz e o bem!

"uns ele constituiu apóstolos; a outros, profetas; a outros, evangelistas, pastores, doutores, para o aperfeiçoamento dos cristãos, para o desempenho da tarefa que visa à construção do corpo de Cristo," (cf. Ef 4, 11-12)

Para uma melhor organização e pastoreio da Ordem dos Frades Menores, é necessário que tenhamos um conselho atuante e responsável, para que esta fraternidade floresça e se mantenha firme no orbe habbiano, a fim de que o carisma franciscano seja conhecido e vivenciado por todos.

ARTIGO 16º - COMPETE AO CONSELHO GERAL

I.          Dirigir a Ordem de acordo com o presente estatuto e as leis de “Deus”, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da OFM;
II.         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,  e as demais decisões do Capítulo Geral;
III.        Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e  atividades culturais;
IV.       Representar e defender os interesses de seus freis;
V.        Elaborar o relatório mensal (sobre confrades e bens) ;
VI.       Apresentar ao Capítulo Geral  na reunião mensal o relatório de sua gestão,  e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.     Admitir pedido admissão de membros;
VIII.    Acatar pedido de demissão voluntária de membros.
IX.    Nomear as guardianias Locais.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Ministro em caso de empate o voto de Minerva.

Como Ministro Geral desta mesma Ordem, a mim foi delegada a autoridade para nomear o Conselho Geral, que será composto pelos seguintes irmãos:
DECRETO a nomeação do excelentíssimo irmão Dom Frei Gianfranco Luiggi Roncalli, ao posto de Ministro Auxiliar da Ordem e membro do Conselho Geral, que este assuma com responsabilidade e comprometimento as funções que lhe foram confiadas.

ARTIGO  18º- COMPETE AO MINISTRO AUXILIAR

I.          Substituir legalmente o Ministro em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Conselho Geral;
II.         Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III.        Substituir o Definidor em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos,  caberá ao Ministro Auxiliar, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.


DECRETO a nomeação do excelentíssimo irmão Dom Frei Darllan Victor Messias ao 
posto de Secretário Geral e membro do Conselho Geral da Ordem, e que o mesmo
assuma com responsabilidade e caridade o trabalho que lhe foi designado.

ARTIGO  19º - COMPETE AO SECRETÁRIO GERAL

I.          Redigir e manter transcrição em dia das atas dos Capítulos Gerais e das reuniões do Conselho;
II.         Redigir a correspondência da Ordem; 
III.        Manter a ter sob guarda o arquivo da Ordem;
IV.       Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V.  Dirigir o departamento social,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
VI.       Elaborar,  promover e executar os eventos sociais da Igreja;
VII.     Elaborar,  promover e executar os eventos culturais da Igreja;
VIII.    Apresentar ao Conselho Geral, quando solicitado pelo Ministro, relatório relativo ao seu departamento.

DECRETO a nomeação do excelentíssimo irmão Dom Frei Erlei Forgione ao
posto de Definidor Geral e membro do Conselho Geral da Ordem, e que tu
possas desempenhar com humildade e fraternidade todos os atos cabíveis à este posto.

ARTIGO 21º - COMPETE AO DEFINIDOR GERAL
           
I.          Auxiliar o Ministro Geral no cuidado com a Ordem e os Frades pelo Mundo;
II.   Representar o Conselho Geral no que compete o interesse da Ordem junto aos conventos;
III.   Representar o Conselho Geral no que compete o interesse da Ordem junto as Dioceses;
IV.       Supervisionar o trabalho da formação pelo Mundo;
V.        Apresentar ao Conselho Geral,  balancetes mensais ou quando solicitado;
VI.     Apresentar a Conselho Geral, quando solicitado pelo Ministro, relatório relativo ao seu departamento.



DECRETO a nomeação do diletíssimo irmão Frei Jean Silva ao posto de 
Promotor Vocacional e membro do Conselho Geral da Ordem, que o mesmo 
possa realizar um excelente trabalho com os nossos postulantes e noviços.

ARTIGO 20º - COMPETE AO PROMOTOR VOCACIONAL
           
I.          Cuidar da Formação inicial (postulado), do noviciado e permanente;
II.         Definir se os postulantes estão aptos a entrada no Noviciado;
III.        Definir se os Noviços estão aptos a admissão a ordem e votos simples;
IV.       Supervisionar o trabalho da formação;
V.        Apresentar ao Conselho Geral,  balancetes mensais sobre formação;
VI.       Fazer mensalmente a relação dos postulantes, noviços es e frades, apresentando-a quando solicitado em Capítulo Geral;
VII.     Apresentar a Conselho Geral, quando solicitado pelo Ministro, relatório relativo ao seu departamento.

Sem mais, rogo à Virgem Santíssima para que ela interceda pela Ordem e seus novos 
pastores, e a benção de Deus Pai Todo-Poderoso, digno de todo louvor e adoração, 
nosso Pai Eterno e fonte de toda a vida.

Dado e passado no gabinete conventual do Ministro-Geral da OFM no dia dezessete de maio do ano da graça de dois mil e vinte.



                                                    + Frei Apolônio Materazzi Di Pietro

                                                              Ministro Geral da OFM