"uns ele constituiu apóstolos; a outros, profetas; a outros, evangelistas, pastores, doutores, para o aperfeiçoamento dos cristãos, para o desempenho da tarefa que visa à construção do corpo de Cristo," (cf. Ef 4, 11-12)
Para uma melhor organização e pastoreio da Ordem dos Frades Menores, é necessário que tenhamos um conselho atuante e responsável, para que esta fraternidade floresça e se mantenha firme no orbe habbiano, a fim de que o carisma franciscano seja conhecido e vivenciado por todos.
ARTIGO 16º - COMPETE AO CONSELHO GERAL
I. Dirigir a Ordem de acordo com o presente estatuto e as leis de “Deus”, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da OFM;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões do Capítulo Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus freis;
V. Elaborar o relatório mensal (sobre confrades e bens) ;
VI. Apresentar ao Capítulo Geral na reunião mensal o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido admissão de membros;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de membros.
IX. Nomear as guardianias Locais.
IX. Nomear as guardianias Locais.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Ministro em caso de empate o voto de Minerva.
Como Ministro Geral desta mesma Ordem, a mim foi delegada a autoridade para nomear o Conselho Geral, que será composto pelos seguintes irmãos:
DECRETO a nomeação do excelentíssimo irmão Dom Frei Gianfranco Luiggi Roncalli, ao posto de Ministro Auxiliar da Ordem e membro do Conselho Geral, que este assuma com responsabilidade e comprometimento as funções que lhe foram confiadas.
ARTIGO 18º- COMPETE AO MINISTRO AUXILIAR
I. Substituir legalmente o Ministro em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Conselho Geral;
II. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir o Definidor em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Ministro Auxiliar, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.
DECRETO a nomeação do excelentíssimo irmão Dom Frei Darllan Victor Messias ao
posto de Secretário Geral e membro do Conselho Geral da Ordem, e que o mesmo
assuma com responsabilidade e caridade o trabalho que lhe foi designado.
ARTIGO 19º - COMPETE AO SECRETÁRIO GERAL
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas dos Capítulos Gerais e das reuniões do Conselho;
II. Redigir a correspondência da Ordem;
III. Manter a ter sob guarda o arquivo da Ordem;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
VI. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;
VII. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
VIII. Apresentar ao Conselho Geral, quando solicitado pelo Ministro, relatório relativo ao seu departamento.
DECRETO a nomeação do excelentíssimo irmão Dom Frei Erlei Forgione ao
posto de Definidor Geral e membro do Conselho Geral da Ordem, e que tu
possas desempenhar com humildade e fraternidade todos os atos cabíveis à este posto.
ARTIGO 21º - COMPETE AO DEFINIDOR GERAL
I. Auxiliar o Ministro Geral no cuidado com a Ordem e os Frades pelo Mundo;
II. Representar o Conselho Geral no que compete o interesse da Ordem junto aos conventos;
III. Representar o Conselho Geral no que compete o interesse da Ordem junto as Dioceses;
IV. Supervisionar o trabalho da formação pelo Mundo;
V. Apresentar ao Conselho Geral, balancetes mensais ou quando solicitado;
VI. Apresentar a Conselho Geral, quando solicitado pelo Ministro, relatório relativo ao seu departamento.
DECRETO a nomeação do diletíssimo irmão Frei Jean Silva ao posto de
Promotor Vocacional e membro do Conselho Geral da Ordem, que o mesmo
possa realizar um excelente trabalho com os nossos postulantes e noviços.
ARTIGO 20º - COMPETE AO PROMOTOR VOCACIONAL
I. Cuidar da Formação inicial (postulado), do noviciado e permanente;
II. Definir se os postulantes estão aptos a entrada no Noviciado;
III. Definir se os Noviços estão aptos a admissão a ordem e votos simples;
IV. Supervisionar o trabalho da formação;
V. Apresentar ao Conselho Geral, balancetes mensais sobre formação;
VI. Fazer mensalmente a relação dos postulantes, noviços es e frades, apresentando-a quando solicitado em Capítulo Geral;
VII. Apresentar a Conselho Geral, quando solicitado pelo Ministro, relatório relativo ao seu departamento.
Sem mais, rogo à Virgem Santíssima para que ela interceda pela Ordem e seus novos
pastores, e a benção de Deus Pai Todo-Poderoso, digno de todo louvor e adoração,
nosso Pai Eterno e fonte de toda a vida.
Dado e passado no gabinete conventual do Ministro-Geral da OFM no dia dezessete de maio do ano da graça de dois mil e vinte.
+ Frei Apolônio Materazzi Di Pietro
Ministro Geral da OFM