CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
FREI APOLÔNIO M. DI PIETRO
MINISTRO GERAL

  DECRETO N° 10/20 – O hábito: expressão do carisma e testemunho do evangelho


                 INTRODUÇÃO

           Á todos que lerem este decreto, em especial os religiosos e religiosas, paz e bem!

1.     O Código de Direito Canônico da Igreja Católica e documentos do Concílio Vaticano II, pedem para que as Congregações e Ordens religiosos tenham seu próprio hábito, ou seja, o traje padrão desta Ordem e que todos os seus componentes devem vestir, tanto no convívio social quanto em cerimônias litúrgicas e não-litúrgicas. De fato, a veste representa o exterior do carisma que pertence à esta fraternidade, é através do traje eclesiástico que temos a primeira impressão sobre as pessoas que o vestem, qual a missão e o propósito de cada uma delas; pois assim como os profissionais civis possuem as suas roupas adequadas e especiais, assim acontece com o sacerdotes e religiosos, que, através de seus hábitos, demonstram o seu serviço á Deus e à Igreja Católica Apostólica Romana, pois estes não são operários da messe do Senhor apenas por algumas horas do dia, estas pessoas são religiosas 24 horas por dia, e por isso são facilmente reconhecidas quando saem nas ruas através de seus trajes eclesiásticos. O hábito é verdadeiramente o grito de Deus em uma sociedade surda.

2.    “Os franciscanos se dispõem a viver sua vida em solidariedade com os pobres e viver com poucas posses, assumindo votos de pobreza. A regra de São Francisco não prescreve nenhuma cor particular para a Ordem, mas convida seus membros a usarem roupas humildes, a vestirem-se com ‘roupas vis’. Os franciscanos devem servir aos pobres estando em seu mesmo nível e não ajudaria sua missão vestirem-se com roupas finas enquanto servem aos necessitados.” (cf. OFM). Na época em que São Francisco fundou a ordem, em 1209, o hábito que os irmãos usavam era os que os humildes camponeses os emprestavam, em que as cores variavam em tons de cinza e marrom. Ora, a Ordem Franciscana foi feita para servir ao Senhor entre os pobres, e no espírito de simplicidade e humildade que Francisco prescreveu para nós, devemos estar no mesmo nível dos irmãos mais humildes, sem ter vaidades ou ganâncias materiais.


             O USO DO HÁBITO RELIGIOSO NO HABBO

3.    Caríssimos, a Igreja, em sua missão virtual apostólica na realidade habbiana, tem como principal objetivo a evangelização e a conversão dos jovens à verdadeira Igreja de Cristo, una e santa. Entretanto, para nós, ministros da evangelização, desempenharmos com êxito esta missão, evidentemente temos que manter a postura de católicos dentro e fora dos muros eclesiais. A postura nos momentos de lazer é de suma importância, pois muitas vezes nós somos o primeiro o contato que o leigo tem do nosso apostolado virtual, portanto, é fundamental que você mostre que pertences à uma Igreja e deve se comportar como tal, isso é fato.

4.    Exorto-vos ainda, queridos confrades, para que em ambiente eclesiástico (igrejas, conventos, salas de audiência clericais, eventos religiosos) deve-se vestir o hábito franciscano nas cores: castanho-escuro não HC ou HC e na cor cinza, será obrigatório o uso do hábito nesses lugares sagrados, e nos mesmos, estando proibidas: roupas de lazeres, camisas sociais e derivados.

5.    Como eu havia citado anteriormente, os frades franciscanos, especialmente ao portarem o hábito, devem manter a postura e o decoro de católico e de franciscano consagrado, tendo como pilar: a humildade, castidade, caridade e obediência.


6.    Durante o período formativo do postulantado, o candidato deve portar a veste própria do postulante, seguindo as mesmas orientações passadas nos parágrafos anteriores.
Segue as vestes dos postulantes:

              

7.     Em virtude da realidade habbiana no que se diz respeito as roupas, o hábito do noviciado será o mesmo (em estética) que o dos frades professos, contudo, o nome do hábito dos noviços é hábito da provação.

     

8.   Alguns acessórios podem ser usados conforme a coloração do hábito religioso.
           
          

9.     Está proibido que os frades franciscanos usem o hábito religioso da coloração preta, estão permitidos apenas os que foram citados, sem outras cores ou tons.


Por fim, rogo à nossa mãe, Maria Santíssima, ela que é esposa admirável do Espírito Santo, para que continue intercedendo por nós e pela Ordem com o seu poderoso amor maternal.



Cordialmente,

+Frei Apolônio Materazzi Di Pietro
Ministro Geral da OFM.