POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO-AUXILIAR DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Decreto N° 12/20 – Abertura do Convento São Frei Galvão e da Capela São Pio de Pietrelcina

O MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES, Dom Frei Apolônio Materazzi Di Pietro, no uso de suas atribuições legais e apostólicas sobre esta mesma fraternidade, segundo o artigo 17 de nosso estatuto;

ARTIGO 17º - COMPETE AO MINISTRO 

I.          Representar a Ordem ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II.         Convocar e presidir as reuniões do Conselho Geral;
III.        Convocar  Capítulos Ordinários e Extraordinários;
IV.       Organizar um relatório contendo balanço do exercício religioso  e os principais eventos do mês anterior, apresentando-o ao Capítulo Geral Ordinária;
V.     Apresentar ao Capítulo Geral Extraordinária relatórios religiosos solicitados em caráter de urgência, através de Capítulo Geral Extraordinária  especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por  requerimento de 10% (dez por cento) dos freis,  ou por dois membros do Conselho,  que especificarão os motivos da convocação;
VI.    Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  
VII.      Abrir, criar ou fechar novos Conventos e/ou Fraternidades.  


CONSIDERANDO a necessidade, seguindo a regra bulada do Pai Seráfico, de termos uma casa, onde os irmãos irão habitar e realizar seus ofícios, bem como se alojarem, estudarem, zelar pela casa e pela oração individual e coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade da Ordem em possuir uma sede, uma casa, onde irão ser gerenciados e administração de todos os recursos da Ordem dos Frades Menores, bem como receber os postulantes e noviços, para que esses irmãos tenham moradia, o alimento que o Senhor nos proporciona e um centro de formação para a capacitação católica, franciscana, teológica e filosófica;

CONSIDERANDO que o pontífice máximo da Igreja Católica Habbiana, o único papa legítimo e reinante em nosso orbe, a quem nós devemos nossa obediência e cumprir o voto evangélico da obediência; Sua Santidade, o papa João Paulo VII autorizou a criação deste convento;

CONSIDERANDO que o Conselho Geral da Ordem dos Frades Menores aprovou a abertura, assim como o Guardião do Mesmo;

CONSIDERANDO que compete ao Ministro Geral abrir , criar ou fechar novos Conventos e/ou Fraternidades:

Art. 1º -  Fica Aberto Oficialmente, o Convento de São Frei Galvão e da Capela São Pio de Pietrelcina, situado no território da cidade de Salvador, sendo a  Ordem dos Frades Menores independente da administração da arquidiocese deste território, cuja autorização foi concedida por Sua Santidade, o Papa João Paulo VII

Art. 2º  - O mesmo convento fica declarado como a sede e a cúria geral da Ordem dos Frades Menores.

Art. 3º - Fica estabelecida como área de entorno do mencionado bem, o convento e suas dependências.

Art. 4º -  Quaisquer obras ou intervenções na unidade edificada citada no art. 1º e na área de entorno citada no art. 3º, deverão ser previamente analisadas pelo Conselho Conventual;

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Comporão os membros em atividade dessa fraternidade:

- Frei Heitor Godunov (Guardião conventual)
- Frei Ruan Oliveira (Vigário conventual)
- Frei Júlio Terroso (Ecônomo)
- Dom Frei Apolônio Materazzi Di Pietro
- Frei João Paulo Cantalamessa
- Frei Gustavo Quinelato
- Frei Miguel Carlos
- Frei Filipe Kenwey
- Frei Eder Silva
- Dom Frei João Maria Cardeal Kekeison
- Dom Frei Gianfranco Luiggi Roncalli
- Frei Jorge Mário Bergoglio
- Dom Frei Gregório Michels
- Dom Frei Darllan Messias
- Frei João Santana
- Frei Maikon Nascimento
- Dom Frei Erlei Forgione

Nosso Senhor Jesus Cristo, abençoai esta tua casa, que foi construída e edificada pelo teu servo, Francisco de Assis, e fazei com que nós possamos cada dia mais seguir para o teu caminho, reto e santo, e alcançar as graças celestes, para que vos louvemos pelos séculos dos séculos.

Dado e passado no gabinete do Ministro Geral no Convento São Frei Galvão,  no dia vinte e sete de maio de dois mil e vinte, no pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.


Cordialmente,

 Dom Frei Apolônio Materazzi Di Pietro

Ministro Geral da OFM