POR MERCÊ
DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO
GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO-AUXILIAR
DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Decreto N°
12/20 – Abertura do Convento São Frei Galvão e da Capela São Pio de Pietrelcina
O
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES, Dom Frei Apolônio Materazzi Di
Pietro, no uso de suas atribuições legais e apostólicas sobre esta mesma fraternidade,
segundo o artigo 17 de nosso estatuto;
ARTIGO 17º - COMPETE AO MINISTRO
I. Representar a Ordem ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Geral;
III. Convocar Capítulos Ordinários e Extraordinários;
IV. Organizar um relatório contendo balanço do exercício religioso e os principais eventos do mês anterior, apresentando-o ao Capítulo Geral Ordinária;
V. Apresentar ao Capítulo Geral Extraordinária relatórios religiosos solicitados em caráter de urgência, através de Capítulo Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos freis, ou por dois membros do Conselho, que especificarão os motivos da convocação;
VI. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
VII. Abrir, criar ou fechar novos Conventos e/ou Fraternidades.
CONSIDERANDO
a
necessidade, seguindo a regra bulada do Pai Seráfico, de termos uma casa, onde
os irmãos irão habitar e realizar seus ofícios, bem como se alojarem,
estudarem, zelar pela casa e pela oração individual e coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade
da Ordem em possuir uma sede, uma casa, onde irão ser gerenciados e administração
de todos os recursos da Ordem dos Frades Menores, bem como receber os
postulantes e noviços, para que esses irmãos tenham moradia, o alimento que o Senhor
nos proporciona e um centro de formação para a capacitação católica,
franciscana, teológica e filosófica;
CONSIDERANDO que o pontífice
máximo da Igreja Católica Habbiana, o único papa legítimo e reinante em nosso
orbe, a quem nós devemos nossa obediência e cumprir o voto evangélico da
obediência; Sua Santidade, o papa João Paulo VII autorizou a criação deste
convento;
CONSIDERANDO que o Conselho
Geral da Ordem dos Frades Menores aprovou a abertura, assim como o Guardião do
Mesmo;
CONSIDERANDO
que
compete ao Ministro Geral abrir , criar ou fechar novos Conventos e/ou
Fraternidades:
Art. 1º - Fica Aberto Oficialmente, o Convento de São Frei
Galvão e da Capela São Pio de Pietrelcina, situado no território da cidade de
Salvador, sendo a Ordem dos Frades
Menores independente da administração da arquidiocese deste território, cuja
autorização foi concedida por Sua Santidade, o Papa João Paulo VII
Art. 2º - O mesmo convento fica declarado como a sede e a cúria geral da Ordem dos Frades Menores.
Art. 3º - Fica
estabelecida como área de entorno do mencionado bem, o convento e suas
dependências.
Art. 4º - Quaisquer obras ou intervenções na unidade
edificada citada no art. 1º e na área de entorno citada no art. 3º, deverão ser
previamente analisadas pelo Conselho Conventual;
Art. 5º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Comporão os membros em atividade dessa fraternidade:
- Frei Heitor
Godunov (Guardião conventual)
- Frei Ruan
Oliveira (Vigário conventual)
- Frei Júlio
Terroso (Ecônomo)
- Dom Frei Apolônio
Materazzi Di Pietro
- Frei João
Paulo Cantalamessa
- Frei Gustavo
Quinelato
- Frei Miguel
Carlos
- Frei Filipe
Kenwey
- Frei Eder
Silva
- Dom Frei João
Maria Cardeal Kekeison
- Dom Frei Gianfranco
Luiggi Roncalli
- Frei Jorge
Mário Bergoglio
- Dom Frei Gregório
Michels
- Dom Frei
Darllan Messias
- Frei João
Santana
- Frei Maikon
Nascimento
- Dom Frei Erlei
Forgione
Nosso Senhor
Jesus Cristo, abençoai esta tua casa, que foi construída e edificada pelo teu
servo, Francisco de Assis, e fazei com que nós possamos cada dia mais seguir
para o teu caminho, reto e santo, e alcançar as graças celestes, para que vos louvemos
pelos séculos dos séculos.
Dado e passado
no gabinete do Ministro Geral no Convento São Frei Galvão, no dia vinte e sete de maio de dois mil e
vinte, no pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.
Cordialmente,
Dom Frei Apolônio Materazzi Di
Pietro
Ministro Geral da OFM