POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO-AUXILIAR DE SÃO SALVADOR DA BAHIA


REABILITAÇÃO DE FREI JOÃO SANTANA

Caríssimos irmãos, em especial o reverendíssimo Frei João Santana e todos que lerem esta nota, saúdo-vos na paz de Nosso Senhor Jesus Cristo!

Saudações, estimados e diletos filhos em Cristo. As sagradas escrituras, uma das bases principais que sustentam a fé católica e a espiritualidade franciscana, nos exorta em várias de suas passagens, que devemos perdoar e ter misericórdia do nosso irmão que, por algum motivo, se desviou de nossa convivência: "Antes, sede uns para com os outros benignos, misericordiosos, perdoando-vos uns aos outros, como também Deus vos perdoou em Cristo." (cf. Ef 4:32)

Nós, como irmãos menores franciscanos, somos chamados á vivermos esta compaixão com o próximo, como nos é prescrito em nossa regra e em nosso carisma.

O reverendíssimo ministro anterior, Frei João Paulo Cantalamessa, decretou a exclaustração deste mesmo irmão supramencionado, ao dia 24 de março de 2020, por razões que aconteceram nesta data. Porém, consultando este mesmo irmão que assumiu o ministério anterior e usufruindo de minha autoridade como Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, revogo a exclaustração do Frei João Santana e o autorizo á conviver nos ambientes destinados aos frades menores, á viver a vida fraterna e exercer todos os direitos e deveres que cada irmão deve ter pela Ordem, sendo assim, reabilitando o mesmo ao corpo docente da OFM. Lembrando o que o nosso estatuto diz:

ARTIGO 10º - SÃO DEVERES DOS FRADES

I.          Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco de Assis;
II.         Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado;
III.         Zelar pelo bom nome da  Ordem;
IV.        Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;
V.        Comparecer por  ocasião das eleições;
VI.       Votar por ocasião das eleições;
VII.    Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome providencias;
VIII.       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

ARTIGO 11 - SÃO DIREITOS DOS FRADES

São direitos dos frades, quites com suas obrigações espirituais, guardiania e com o conselho da Ordem:

I.          Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral e Guardianias Locais;
II.         Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto;
III.        Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III.       Possuir Cela Própria, para melhor conforto do mesmo, desde que ligada a sede local ao qual pertence.
III.     Usar a tonalidade do Hábito que preferir, e quando lhe for conveniente, e os adereços que lhe  couberem melhor, desde quê com prévia autorização do Conselho Geral.

Rogo ao Espírito Santo, para que ele continue conduzindo esta Ordem conforme o seu sopro, e que guie sempre o nosso irmão que está de volta ao nosso orbe franciscano no Habbo Hotel. São Paulo VI, rogai por nós.

Dado no Gabinete Conventual do Ministro no Convento São Frei Galvão, no dia vinte e nove de maio de dois mil e vinte, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.

Cordialmente,

Dom Frei Apolônio Materazzi Di Pietro

Ministro Geral da OFM