POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO-AUXILIAR DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

NOMEAÇÃO DE DEFINIDOR GERAL

Saúdo humildemente e alegremente aos senhores e senhoras, em que este decreto alcançou, que a Paz do Senhor esteja sempre convosco!

Um dos principais fundamentos no qual se sustenta toda a espiritualidade franciscana, é a graça do trabalho que oferecemos ao Senhor, em prol da edificação do seu Reino. "Sirvam aos seus senhores de boa vontade, como servindo ao Senhor, e não aos homens, porque vocês sabem que o Senhor recompensará cada um pelo bem que praticar, seja escravo, seja livre." (cf. Ef 6:7-8). Como a passagem fala, nós, como filhos de Deus, devemos trabalhar e servir á Ele, somente Ele que nos deu a graça e o espirito trabalhador, o espirito do servo que quer contribuir para a sua Igreja, o servo em que vê no trabalho, a honra e o caminho para se alcançar o Pai Eterno, o servo em que prontamente está disponível ao chamado do Senhor, assim como o profeta Samuel. 

São Francisco de Assis, também reconheceu o trabalho como a essência da vida cristã, da vida apostólica que serve ao Senhor evangelizando o mundo. Em sua regra bulada, o Pai Seráfico nos orienta da seguinte forma: "Os frades a quem o Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem fiel e devotamente, de modo que, afastando o ócio inimigo da alma, não extingam o espírito da santa oração e devoção, ao qual as outras coisas temporais devem servir. Como mercê do trabalho recebam para si e seus irmãos o necessário para o corpo, menos dinheiro ou pecúnia, e isso humildemente, como convém a servos de Deus e seguidores da santíssima pobreza."

Gozando de minha autoridade, concedida pelos documentos seráficos como Ministro Geral, e considerando a necessidade de termos um Definidor Geral em nossa Ordem, cheguei na conclusão que o reverendíssimo Frei João Santana é ornado de todos os dons e capacidades necessárias que a função supramencionada requer do candidato, fazendo-o nomeado para assumir este encargo. Exortando-vos ainda, a obediência que professares nos teus votos evangélicos, que a mim, sucessor de São Francisco, tenho o dever de zelar pela unidade e obediência de todos os Irmãos Menores.

ARTIGO 21º - COMPETE AO DEFINIDOR GERAL
           
I.          Auxiliar o Ministro Geral no cuidado com a Ordem e os Frades pelo Mundo;
II.   Representar o Conselho Geral no que compete o interesse da Ordem junto aos conventos;
III.   Representar o Conselho Geral no que compete o interesse da Ordem junto as Dioceses;
IV.       Supervisionar o trabalho da formação pelo Mundo;
V.        Apresentar ao Conselho Geral,  balancetes mensais ou quando solicitado;
VI.     Apresentar a Conselho Geral, quando solicitado pelo Ministro, relatório relativo ao seu departamento.

Clamo, nesta comemoração de pentecostes, o auxílio divino do Espirito Santo para que faça esta Ordem, permanecer no seu principal objetivo neste mundo, e que possamos sempre manter o nosso carisma e nosso modo de vida. São Francisco, rogai por nós.

Dado e passado no Gabinete Conventual do Ministro no dia trinta de maio de dois mil e vinte, durante o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII

Ministro Geral da OFM