
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO-AUXILIAR DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Decreto N° 21/20 - Reabilitação dos freis Gregório Reis e Juan Silva
Aos que lerem estas letras apostólicas, pax et bonum.
Com muito júbilo e alegria, exaltemos ao Senhor Deus por mais dois irmãos que retornam ao seio franciscano. Eles que estavam afastados da Ordem por um determinado período, sentiram o chamado de retornar à vida em fraternidade seguindo os passos de Francisco de Assis.
Ouvindo o parecer do Conselho Geral, e considerando a minha autoridade, segundo nosso estatuto, de autorizar as reintegrações da Ordem, decreto que os freis Gregório Reis e Juan Silva estão mais uma vez inseridos nessa comunidade, onde os mesmos estarão como membros definitivos de nossa Ordem.
Recordando e obedecendo as palavras de nosso estatuto:
ARTIGO 10º - SÃO DEVERES DOS FRADES
I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco de Assis;
II. Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado;
III. Zelar pelo bom nome da Ordem;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome providencias;
VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
ARTIGO 11 - SÃO DIREITOS DOS FRADES
São direitos dos frades, quites com suas obrigações espirituais, guardiania e com o conselho da Ordem:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral e Guardianias Locais;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III. Possuir Cela Própria, para melhor conforto do mesmo, desde que ligada a sede local ao qual pertence.
III. Usar a tonalidade do Hábito que preferir, e quando lhe for conveniente, e os adereços que lhe couberem melhor, desde quê com prévia autorização do Conselho Geral.
Dado e passado no Convento São Frei Galvão, na memória de São João Escrivá e Beato André Jacinto, no dia vinte e seis de junho de dois mil e vinte, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.
+ Frei Apolônio de Orleáns e Ligne Materazzi
Ministro Geral da OFM