POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO-AUXILIAR DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Decreto N° 21/20 - Reabilitação dos freis Gregório Reis e Juan Silva

Aos que lerem estas letras apostólicas, pax et bonum.

Com muito júbilo e alegria, exaltemos ao Senhor Deus por mais dois irmãos que retornam ao seio franciscano. Eles que estavam afastados da Ordem por um determinado período, sentiram o chamado de retornar à vida em fraternidade seguindo os passos de Francisco de Assis.

Ouvindo o parecer do Conselho Geral, e considerando a minha autoridade, segundo nosso estatuto, de autorizar as reintegrações da Ordem, decreto que os freis Gregório Reis e Juan Silva estão mais uma vez inseridos nessa comunidade, onde os mesmos estarão como membros definitivos de nossa Ordem.

Recordando e obedecendo as palavras de nosso estatuto:


ARTIGO 10º - SÃO DEVERES DOS FRADES

I.          Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco de Assis;
II.         Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado;
III.         Zelar pelo bom nome da  Ordem;
IV.        Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;
V.        Comparecer por  ocasião das eleições;
VI.       Votar por ocasião das eleições;
VII.    Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome providencias;
VIII.       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

ARTIGO 11 - SÃO DIREITOS DOS FRADES

São direitos dos frades, quites com suas obrigações espirituais, guardiania e com o conselho da Ordem:

I.          Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral e Guardianias Locais;
II.         Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto;
III.        Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III.       Possuir Cela Própria, para melhor conforto do mesmo, desde que ligada a sede local ao qual pertence.
III.     Usar a tonalidade do Hábito que preferir, e quando lhe for conveniente, e os adereços que lhe  couberem melhor, desde quê com prévia autorização do Conselho Geral.

Dado e passado no Convento São Frei Galvão, na memória de São João Escrivá e Beato André Jacinto, no dia vinte e seis de junho de dois mil e vinte, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.


+ Frei Apolônio de Orleáns e Ligne Materazzi
Ministro Geral da OFM