POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO-AUXILIAR DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

DECRETO N° 23/20 - Pelo qual se decreta a exclaustração de Frei Brutus Godunov e esclarece os últimos fatos ocorridos.
A todos que lerem este decreto, pax et bonum.

“Nisto são manifestos os filhos de Deus, e os filhos do diabo. Qualquer que não pratica a justiça, e não ama a seu irmão, não é de Deus.” (Cf. 1 João 3:10.) Amados irmãos, ressaltamos com base nesta passagem evangélica de São João, que somos todos chamados a praticarmos a justiça com o próximo; ora, assim como o nosso Pai é misericordioso e justo, nós como seus filhos devemos praticar o mesmo, onde se torna inviável que aceitemos as más atitudes dos nossos irmãos, pois somos chamados a fazermos a devida correção fraterna, ponderando assim, todas as consequências previstas e cabíveis a depender do delito que foi praticado. Recordamos que, enquanto representantes da Igreja de Cristo, devemos zelar sempre para que a justiça do Pai seja definitivamente cumprida.

É de conhecimento de todos, que o estimado irmão Frei Brutus Godunov detinha as posses e a propriedade da então sede da Ordem dos Frades Menores, o Convento São Frei Galvão, onde o supracitado exercia a função de Guardião conventual. Com muito pesar e repúdio, venho anunciar formalmente que o mesmo se aliou ao clero separado no Habbo Hotel, cujo líder se denomina "Pio VIII", atestando uma clara cisma e rompimento com a verdadeira Sé Apostólica instaurada em nosso hotel, cuja sucessão vem desde do Papa Gregório XVII e que até hoje perdura sob o pastoreio do único e legítimo Pontífice Romano, Sua Santidade, O Papa João Paulo VII. O referido irmão, em seu ato lamentável de se unir à esta separação, levou consigo todos os bens e posses materiais que estavam em sua propriedade; como é o caso do Convento São Frei Galvão e todas as salas de conferências e corredores.

Digo a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra. Todo aquele que desobedecer a um desses mandamentos, ainda que dos menores, e ensinar os outros a fazerem o mesmo, será chamado menor no Reino dos céus; mas todo aquele que praticar e ensinar estes mandamentos será chamado grande no Reino dos céus." (cf. Mateus 5, 18-19). Seguindo retamente as Sagradas Escrituras, que nos exorta a praticarmos de maneira visível e eficaz a justiça, e sancionar as devidas penalizações; que eu, como Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, sou autorizado em nome do Conselho Geral desta supracitada congregação, conforme nos ressalta o estatuto:

ARTIGO 16º - COMPETE AO CONSELHO GERAL

I.          Dirigir a Ordem de acordo com o presente estatuto e as leis de “Deus”, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da OFM;
II.         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,  e as demais decisões do Capítulo Geral;
III.        Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e  atividades culturais;
IV.       Representar e defender os interesses de seus freis;
V.        Elaborar o relatório mensal (sobre confrades e bens) ;
VI.       Apresentar ao Capítulo Geral  na reunião mensal o relatório de sua gestão,  e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.     Admitir pedido admissão de membros;
VIII.    Acatar pedido de demissão voluntária de membros.
IX.    Nomear as guardianias Locais.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Ministro em caso de empate o voto de Minerva.

Tomando em conta a conduta e as atitudes separatistas realizadas pelo supramencionado irmão, DECRETO, sob a autoridade do Conselho Geral da Ordem dos Frades Menores, a EXCLAUSTRAÇÃO do então Frei Brutus Godunov de todas as dependências, edificações, direitos e deveres reservado aos frades franciscanos. Em virtude de sua atitude falsa e , definitivamente, não condizentes com o carisma franciscano em que somos chamados a pregarmos; vos recomendo, caríssimo irmão, que se arrependa de tais atitudes, e que em breve possa retornar à Santa Sé Apostólica.

Com grande júbilo e alegria, agraciados pela misericórdia de nosso Pai com os seus filhos menores, anuncio que nos foi dada a contribuição das nossas dependências físicas de Vossa Eminência Reverendíssima Dom Isaac Cardeal Xavie, tais como: a reconstrução do convento-sede de nossa Ordem e das salas capitulares, auditórios e os demais quartos que serão importantes para o sustento e continuidade da comunidade dos Filhos Pobres de Francisco de Assis.

Agradeço também, todo o apoio que a Ordem dos Frades Menores recebeu dos clérigos, dos leigos e dos religiosos pela perda de nossas propriedades, em detrimento de uma egoísta e enganosa atitude do supracitado irmão.

Dado e passado no gabinete do Ministro Geral, aos dias vinte e nove de junho de dois mil e vinte, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo VII.


+ Fr. Apollonium Materazzi
Ministro Geral da OFM