
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
BISPO-AUXILIAR DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
NOTA DE LICENÇA DA ORDEM
Amados irmãos, o Senhor quer ver os seus filhos trabalhando em prol do seu reino e em prol de sua Igreja, o trabalho edifica o homem e alimenta o seu espirito. A ordem franciscana, como consta em seus documentos e em sua regra bulada, sempre exaltou e glorificou a graça do trabalho, pois assim, trabalhamos não para nós mesmos, mas para o Altíssimo Deus; aquele que nos deu esse dom.
Nosso Senhor também nos fala sobre o descanso, que se torna algo necessário pois as nossas forças são limitadas e temos muitos ofícios para fazermos diariamente, sendo assim, o descanso não como um sinal de fraqueza, mas aquele que trabalha e tira um tempo de descansar, esse sim, está honrando a graça que Deus nos concedeu: "Venham a mim, todos os que estão cansados e sobrecarregados, e eu darei descanso a vocês. Tomem sobre vocês o meu jugo e aprendam de mim, pois sou manso e humilde de coração, e vocês encontrarão descanso para as suas almas. Pois o meu jugo é suave e o meu fardo é leve". (cf. Mt 11:28-30)
Em virtude de razões escolares fora do nosso orbe habbiano e fora dos muros de Roma, usufruindo da autoridade que me foi confiada, anuncio a minha licença temporária da Ordem dos Frades Menores, que durará entre o quarto dia do mês de junho até o décimo terceiro dia deste mesmo dia, totalizando 9 dias de descanso.
ARTIGO 18º- COMPETE AO MINISTRO AUXILIAR
I. Substituir legalmente o Ministro em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Conselho Geral;
II. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir o Definidor em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Ministro Auxiliar, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.
Exorto também, que durante esse período de minha licença, de acordo com as normas de nosso estatuto, o Ministro Auxiliar Dom Frei Gianfranco Roncalli irá assumir a Ordem com toda a autoridade que também lhe foi concedida, não sendo tratado como melhor ou pior, pois somos todos irmãos menores, sendo que os demais frades tenham o mesmo respeito e obediência ao mesmo.
Caso, por algum motivo ou imprevisto, o irmão supracitado também não tenha condições de assumir a Ordem, essa função caberá ao Secretário-Geral, onde este será o Ministro da Ordem durante esses 9 dias.
Dado e passado no gabinete do ministro no Convento São Frei Galvão, no dia quatro de junho de dois mil e vinte, durante o pontificado de Sua Santidade o Papa João Paulo VII.

Ministro Geral da OFM