CARTA DA SECRETARIA GERAL ACERCA
DO CAPÍTULO GERAL EXTRAORDINÁRIO DE JULHO DE 2020


Caros confrades,

Substanciado no nosso Estatuto, é dever desta secretaria elaborar, promover e executar os eventos que dizem respeito à nossa Ordem, tanto na esfera social quanto á cultural (cf. Estatuto da Ordem, art. 19, I, VI, VII) e salvaguardar a correspondência da Ordem (cf. Estatuto da Ordem, art. 19, I, II, III). Portanto, cumprindo esta nossa obrigação, redigimos a atual carta acerca do Capítulo Geral Extraordinário de Julho de 2020, que realizar-se-á nos dias 21 de julho a 25 de julho de 2020.

SOBRE AS COMISSÕES CAPITULARES

Como é sabido pelos senhores, a assembleia capitular que viveremos, está substanciada “alimento do frade menor” (cf. Ata da reunião de deliberação do Conselho Geral da Ordem) e na passagem Bíblica narrada por São João, evangelista. Portanto, como parâmetro primordial para a elaboração dos documentos de cada comissão, precisamos – necessariamente – nos ater a esses dois nortes que o Conselho Geral da Ordem nos apresentam. Em deliberação, o sobredito conselho instituiu duas comissões de caráter temporário e capitular:
   a) Comissão Capitular para atualização do material formativo: que será responsável, como o próprio nome já diz, atualizar o material formativo do noviciado, pós-noviços e dos frades com votos simples. Acerca dos documentos, deverão ser apresentados na sessão capitular que aprouver o cronograma do capítulo (vide. Ata de convocação do Capítulo Geral da Ordem dos Frades Menores de julho de 2020) com as devidas correções. Ao final do dia em que for apresentado, no momento conclusivo, deverá ocorrer a votação do documento desta comissão para que, caso aprovado, seja anexado ao documento capitular e, por conseguinte, entre em vigor em sua publicação no site da Ordem;
   b) Comissão Capitular para elaboração das Constituições Gerais da Ordem dos Frades Menores: que será responsável por elaborar e definir os artigos e números das Constituições Gerais da Ordem dos Frades Menores. Acerca do texto-base deve ser apresentado na I Sessão Capitular acerca das Constituições Gerais e votado, com as emendas que forem apresentadas, na II Sessão Capitular, e se manterá sob deliberação dos Frades Capitulares até o momento conclusivo do dia em que for proposto no cronograma sobredito. Como na comissão anterior, o documento deve ser aprovado pelos plenário do Capítulo Geral Extraordinário, caso isso aconteça, será anexado ao documento capitular e, por conseguinte, entrará em vigor na data de sua publicação no site da Ordem;

SOBRE AS FUNÇÕES DOS FRADES CAPITULARES

Como deliberado pelo Conselho Geral da Ordem “todos os frades são convocados à se reunirem na assembleia capitular” (vide. Ata de convocação do Capítulo Geral da Ordem dos Frades Menores de julho de 2020), portanto cada um detém do poder do voto para a aprovação dos documentos que forem oriundos das comissões ou por algo que seja posto em deliberação. Entretanto, como solicitado pelo Sucessor de Frei Francisco, divulgamos a nomeação dos frades:
   a) Frei Darllan Messias, OFM; presidente da Comissão Capitular para atualização do material formativo.
   b) Frei Gregório Michels, OFM; presidente da Comissão Capitular para elaboração das Constituições Gerais da Ordem dos Frades Menores.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Que Nosso Senhor Jesus Cristo, acompanhado pela intercessão poderosa da Virgem Maria, mãe da Ordem, e de nosso Pai Fundador, São Francisco de Assis, possam guiar este Capítulo Geral Extraordinário, para que tudo seja feito para o bem da nossa agremiação menor e da Santa Igreja. Reafirmamos, como solicitado por Frei Francisco, o nosso compromisso, obediência e submissão ao Sucessor de São Pedro, o Papa João Paulo VII.

Com amizade, à disposição,

FREI HERY CARDOSO, OFM
Secretário Geral