CARTA DA SECRETARIA GERAL ACERCA
DO
CAPÍTULO GERAL EXTRAORDINÁRIO DE JULHO DE 2020
Caros
confrades,
Substanciado no nosso
Estatuto, é dever desta secretaria elaborar, promover e executar os eventos que
dizem respeito à nossa Ordem, tanto na esfera social quanto á cultural (cf. Estatuto da Ordem, art. 19, I, VI,
VII) e salvaguardar a correspondência da Ordem (cf. Estatuto da Ordem, art. 19, I, II, III). Portanto, cumprindo
esta nossa obrigação, redigimos a atual carta acerca do Capítulo Geral
Extraordinário de Julho de 2020, que realizar-se-á nos dias 21 de julho a 25 de
julho de 2020.
SOBRE
AS COMISSÕES CAPITULARES
Como é sabido pelos
senhores, a assembleia capitular que viveremos, está substanciada “alimento do
frade menor” (cf. Ata da reunião de
deliberação do Conselho Geral da Ordem) e na passagem Bíblica narrada por São
João, evangelista. Portanto, como parâmetro primordial para a elaboração dos
documentos de cada comissão, precisamos – necessariamente – nos ater a esses
dois nortes que o Conselho Geral da Ordem nos apresentam. Em deliberação, o
sobredito conselho instituiu duas comissões de caráter temporário e capitular:
a) Comissão Capitular para atualização do material formativo: que será
responsável, como o próprio nome já diz, atualizar o material formativo do noviciado,
pós-noviços e dos frades com votos simples. Acerca dos documentos, deverão ser
apresentados na sessão capitular que aprouver o cronograma do capítulo (vide. Ata de convocação do Capítulo
Geral da Ordem dos Frades Menores de julho de 2020) com as devidas correções.
Ao final do dia em que for apresentado, no momento conclusivo, deverá ocorrer a
votação do documento desta comissão para que, caso aprovado, seja anexado ao
documento capitular e, por conseguinte, entre em vigor em sua publicação no
site da Ordem;
b) Comissão Capitular para elaboração das Constituições Gerais da Ordem
dos Frades Menores: que será responsável por elaborar e definir os artigos
e números das Constituições Gerais da Ordem dos Frades Menores. Acerca do
texto-base deve ser apresentado na I Sessão Capitular acerca das Constituições
Gerais e votado, com as emendas que forem apresentadas, na II Sessão Capitular,
e se manterá sob deliberação dos Frades Capitulares até o momento conclusivo do
dia em que for proposto no cronograma sobredito. Como na comissão anterior, o
documento deve ser aprovado pelos plenário do Capítulo Geral Extraordinário,
caso isso aconteça, será anexado ao documento capitular e, por conseguinte,
entrará em vigor na data de sua publicação no site da Ordem;
SOBRE
AS FUNÇÕES DOS FRADES CAPITULARES
Como deliberado pelo
Conselho Geral da Ordem “todos os frades são convocados à se reunirem na
assembleia capitular” (vide. Ata de
convocação do Capítulo Geral da Ordem dos Frades Menores de julho de 2020),
portanto cada um detém do poder do voto para a aprovação dos documentos que
forem oriundos das comissões ou por algo que seja posto em deliberação.
Entretanto, como solicitado pelo Sucessor de Frei Francisco, divulgamos a
nomeação dos frades:
a)
Frei Darllan Messias, OFM; presidente
da Comissão Capitular para atualização do material formativo.
b)
Frei Gregório Michels, OFM; presidente
da Comissão Capitular para elaboração das Constituições Gerais da Ordem dos
Frades Menores.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Que
Nosso Senhor Jesus Cristo, acompanhado pela intercessão poderosa da Virgem
Maria, mãe da Ordem, e de nosso Pai Fundador, São Francisco de Assis, possam
guiar este Capítulo Geral Extraordinário, para que tudo seja feito para o bem
da nossa agremiação menor e da Santa Igreja. Reafirmamos, como solicitado por
Frei Francisco, o nosso compromisso, obediência e submissão ao Sucessor de São
Pedro, o Papa João Paulo VII.
Com amizade, à disposição,
FREI HERY CARDOSO, OFM
Secretário Geral