
MINISTRI GENERALIS
ORDO FRATRUM MINORUM
O Ministro Geral informa os requisitos que se devem analisar ao irmão que deseja ser um frade franciscano, sendo este o decreto de número 24.
Roma, 16 de agosto de 2020.
A todos que lerem este decreto, saúdo-vos desejando
a paz e o bem.
Estimados irmãos, a Ordem dos Frades Menores passará
por um processo mais rigoroso de escolha de seus membros, visto que muitos
irmãos confrades não andam participando das devidas atividades fraternas
dispostas por esta venerável Ordem Franciscana, por isso, deve-se seguir um
padrão de escolha dos novos membros e dos irmãos que se sentem chamados a viverem
o carisma franciscano conosco.
A Ordem constitui-se de 4 períodos de formação de
seus frades, sendo eles: postulantado, noviciado, pós-noviciado (profissão
simples) e frade de votos professos (profissão solene), sendo cada um deles
iniciado através de um rito de admissão ou profissão, que requer a participação
dos demais irmãos franciscanos para que seja celebrada de modo fraterno e
juntos dar graças ao Bom Deus por mais uma vocação.
Este decreto de número 24, apresenta os seguintes
requisitos para a admissão de um novo membro à Ordem dos Frades Menores, que se
encontra no Habbo Hotel e está em comunhão com o Papa João Paulo VII e com a
legítima Sé de Roma. São estes:
1.
O candidato primeiramente deve se assegurar que
terá disponibilidade de: ser obediente aos confrades e principalmente ao ministro
geral, ter disponibilidade para cumprir a agenda semanal da Ordem com a
participação dos eventos, ter comprometimento com o ministério franciscano e
com a preservação do carisma em orbe habbiano, ser testemunha de humildade e
menoridade no convívio social e eclesial.
2.
Refletindo sobre os atributos solicitados para a admissão,
o candidato deve comunicar a um frade da Ordem sobre seu desejo de compor a
nossa fraternidade e então, este frade irá se dirigir ao ministro geral
informando o nome do candidato e, se for um ministro ordenado, qual Arquidiocese
o mesmo se encontra e o ministro analisará o pedido;
3.
Dada a análise do pedido feita pelo ministro, atualmente
Dom Frei Apolônio, o candidato deve redigir uma carta destacando os motivos pelo
qual deseja entrar na Ordem dos Frades Menores;
4.
A carta seja enviada ao e-mail do ministro geral
Dom Frei Apolônio: dipietroapolonio@gmail.com
5.
Ao examinar a carta e se a mesma for idônea a nossa
vida, o ministro irá comunicar o candidato sobre a aceitação da carta e combinar
o dia da admissão do mesmo ao período do postulantado;
6.
Será publicado no website oficial veiculado à Ordem
dos Frades Menores o registro de admissão ao postulantado, contendo a data da
cerimônia, na qual todos os franciscanos devem se fazer presentes;
7.
Este decreto entrará em vigor logo após a sua publicação;
8.
Sejam revogadas quaisquer disposições contrárias,
caso havendo necessidade de alteração, seja devidamente analisada e autorizada
pelo Conselho Geral da Ordem dos Frades Menores, se há a ausência deste, basta
a autorização do Ministro Geral.
Despeço-me de vós,
amados irmãos e irmãs, desejando a poderosa benção de Nosso Senhor Jesus Cristo
e a intercessão do Pai Seráfico São Francisco de Assis e da Bem-Aventurada
Virgem Santíssima, que eles possam nos fazer sempre firmes em nossa fé e na
preservação do carisma franciscano no Habbo.
Datum Romae, XVI mensis augustus MMXX. Sub coronam Ioannes Paulus VII,
pontifex maximus.
Deus super
omnia,
+ Fr,
Apollonium Médici Materazzi
Ministri Generalis
Ordo Fratrum Minorum