MINISTRI GENERALIS

ORDO FRATRUM MINORUM

O Ministro Geral informa os requisitos que se devem analisar ao irmão que deseja ser um frade franciscano, sendo este o decreto de número 24.

Roma, 16 de agosto de 2020.

A todos que lerem este decreto, saúdo-vos desejando a paz e o bem.

Estimados irmãos, a Ordem dos Frades Menores passará por um processo mais rigoroso de escolha de seus membros, visto que muitos irmãos confrades não andam participando das devidas atividades fraternas dispostas por esta venerável Ordem Franciscana, por isso, deve-se seguir um padrão de escolha dos novos membros e dos irmãos que se sentem chamados a viverem o carisma franciscano conosco.

A Ordem constitui-se de 4 períodos de formação de seus frades, sendo eles: postulantado, noviciado, pós-noviciado (profissão simples) e frade de votos professos (profissão solene), sendo cada um deles iniciado através de um rito de admissão ou profissão, que requer a participação dos demais irmãos franciscanos para que seja celebrada de modo fraterno e juntos dar graças ao Bom Deus por mais uma vocação.

Este decreto de número 24, apresenta os seguintes requisitos para a admissão de um novo membro à Ordem dos Frades Menores, que se encontra no Habbo Hotel e está em comunhão com o Papa João Paulo VII e com a legítima Sé de Roma. São estes:

1.     O candidato primeiramente deve se assegurar que terá disponibilidade de: ser obediente aos confrades e principalmente ao ministro geral, ter disponibilidade para cumprir a agenda semanal da Ordem com a participação dos eventos, ter comprometimento com o ministério franciscano e com a preservação do carisma em orbe habbiano, ser testemunha de humildade e menoridade no convívio social e eclesial.

 

2.     Refletindo sobre os atributos solicitados para a admissão, o candidato deve comunicar a um frade da Ordem sobre seu desejo de compor a nossa fraternidade e então, este frade irá se dirigir ao ministro geral informando o nome do candidato e, se for um ministro ordenado, qual Arquidiocese o mesmo se encontra e o ministro analisará o pedido;

3.     Dada a análise do pedido feita pelo ministro, atualmente Dom Frei Apolônio, o candidato deve redigir uma carta destacando os motivos pelo qual deseja entrar na Ordem dos Frades Menores;

4.     A carta seja enviada ao e-mail do ministro geral Dom Frei Apolônio: dipietroapolonio@gmail.com

5.     Ao examinar a carta e se a mesma for idônea a nossa vida, o ministro irá comunicar o candidato sobre a aceitação da carta e combinar o dia da admissão do mesmo ao período do postulantado;

6.     Será publicado no website oficial veiculado à Ordem dos Frades Menores o registro de admissão ao postulantado, contendo a data da cerimônia, na qual todos os franciscanos devem se fazer presentes;

7.     Este decreto entrará em vigor logo após a sua publicação;

8.     Sejam revogadas quaisquer disposições contrárias, caso havendo necessidade de alteração, seja devidamente analisada e autorizada pelo Conselho Geral da Ordem dos Frades Menores, se há a ausência deste, basta a autorização do Ministro Geral.

Despeço-me de vós, amados irmãos e irmãs, desejando a poderosa benção de Nosso Senhor Jesus Cristo e a intercessão do Pai Seráfico São Francisco de Assis e da Bem-Aventurada Virgem Santíssima, que eles possam nos fazer sempre firmes em nossa fé e na preservação do carisma franciscano no Habbo.

Datum Romae, XVI mensis augustus MMXX. Sub coronam Ioannes Paulus VII, pontifex maximus.

 

Deus super omnia,

+ Fr, Apollonium Médici Materazzi

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