MINISTRI GENERALIS
ORDO FRATRUM MINORUM

Ao estimado e reverendíssimo irmão Eder Messias Baldisseri Ferreira, e a todos os demais que lerem este decreto, a luz de Cristo.

"Mas nós tínhamos que comemorar e alegrar-nos, porque este seu irmão estava morto e voltou à vida, estava perdido e foi achado. "(Lc 15,32)


Nesta passagem do Evangelho nós vemos a Parábola do Filho Pródigo que recebe tudo o que há de bom sobre a Terra, mas que no entanto, por algum motivo, se perde da sua família em um dado momento e logo depois retorna. Eis uma passagem que se encaixa perfeitamente no contexto do que vivenciou o nosso irmão Eder, pois ele julgou necessário se afastar de nós por um tempo e agora tomou a sábia decisão de se congregar novamente a nossa Ordem. Ele se afastou da sua família franciscana, mas agora retorna a nós em júbilo. 

"Que homem dentre vós, tendo cem ovelhas, e perdendo uma delas, não deixa no deserto as noventa e nove, e vai após a perdida até que venha a achá-la?" (Cf Lc 15, 4,5). Quanta felicidade sinto em meu coração ao escrever estas palavras, meu nobre irmão, pois sinto-me como o Pastor que reencontra a sua ovelhinha que se debandou. 

Uma vez que cabe a mim como Ministro autorizar a reabilitação dos irmãos que deixaram a nossa Ordem, DECRETO a reabilitação do irmão Frei Eder Messias. Lembrando-lhe que a partir de agora ele poderá gozar de todos os direitos e deveres novamente em nossa Ordem dos irmãos menores. 

Recordo-lhe, portanto, dos seus direitos, com base no art. 11° do nosso Estatuto: 

I.          Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral e Guardianias Locais;
II.         Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto;
III.        Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III.       Possuir Cela Própria, para melhor conforto do mesmo, desde que ligada a sede local ao qual pertence.
III.     Usar a tonalidade do Hábito que preferir, e quando lhe for conveniente, e os adereços que lhe  couberem melhor, desde quê com prévia autorização do Conselho Geral.

E também dos seus deveres, com base no art. 10° do nosso Estatuto: 

I.          Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco de Assis;
II.         Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado;
III.         Zelar pelo bom nome da  Ordem;
IV.        Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;
V.        Comparecer por  ocasião das eleições;
VI.       Votar por ocasião das eleições;
VII.    Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome providencias;
VIII.       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;


Rogo aos irmãos franciscanos para que recebam o seu irmão de braços abertos, tal como o filho pródigo que retornou, pois o bom filho a casa retorna. 


Convento São Frei Galvão, 11 de novembro de 2020.




Cordialmente,