"Quem a tudo renuncia, tudo receberá" - São Francisco de Assis
Caríssimos frades e demais que lerem este decreto, começo com a bênção de nosso Pai Seráfico: O senhor vos abençoe e vos guarde. Vos mostre a sua face e se compadeça de vós. Volva para vós o seu rosto e vos dê a paz! O senhor vos abençoe.
Introdução
Ao conhecermos a história de São Francisco nos recordamos da seguinte passagem na qual aconteceu o chamado na Igreja de São Damião, em Assis, de Francisco para a vida religiosa. Conta-nos a história que Francisco ouviu a cruz falando para ele: "Francisco, repara a minha casa, pois olhas que estás em ruínas". Francisco com 25 anos naquela época, interpretando que deveria auxiliar financeiramente a Igreja, decide então vender tudo o que tinha e pede permissão para ir viver com o padre. O seu pai Pedro Bernardone, ao saber o que seu filho tinha feito, vai buscá-lo indignado, leva-o para casa, bate nele e o acorrenta pelos pés. A Mãe, porém, o liberta na ausência do marido, e o jovem retorna para São Damião. Seu pai foi novamente buscá-lo, e dessa vez ordena que ele deixe a sua herança para trás. Francisco então renunciou a toda a sua herança e disse: "As roupas que levo pertencem também a meu pai, tenho que devolvê-las" e logo em seguida ele se desnuda, retirando as vestes do seu corpo, dizendo-lhe: "Até agora tu tens sido meu pai na Terra, mas agora poderei dizer 'Pai nosso, que estais nos céus'".
Analisando a seguinte história descrita acima, e a unindo com a frase dita no começo deste decreto, vemos que São Francisco renunciou a tudo o que tinha para seguir o seu caminho religioso, inclusive as próprias vestes do corpo, que para ele representavam uma ligação com o seu 'Eu profano'. Posteriormente ele passa a pedir esmolas, e também nos diz a história que ele presenteava aos pobres com as suas próprias roupas. Ora, se o nosso Pai Seráfico abdicou de suas roupas no momento do seu chamado espiritual, isso quer dizer que ele discriminou a existência da relação de materialidade versus espiritualidade, escolhendo pelo âmbito da espiritualidade. Se o tomarmos por bússola moral de nossa Ordem, conforme deve ser, e formos dignos filhos de São Francisco de Assis, é prudente admitir que deveríamos nos obrigar a fazer o mesmo que fez o nosso Pai, posto que somos seres imateriais. As vestes para São Francisco eram apenas uma convenção social, que deveriam ser adotadas por questão aos costume da lei dos homens, entretanto ele não buscava a lei dos homens.
Histórico do hábito franciscano na OFM do Habbo Hotel
No Artigo 2° - item I do nosso Estatuto da Ordem dos Frades Menores, é citado claramente que: "...em tempos passados, sempre se recomendou que fosse usado o hábito em suas cores tradicionais (sem HC), isto para que possamos demonstrar em nossas vestes o despojamento de todo luxo, como nos é deixado no testamento de São Francisco". Portanto, se formos considerar pela ótica do tradicionalismo, em que impera os costumes mais remotos provenientes de nossos fundadores da Ordem no Habbo, fica evidente que deveríamos utilizar apenas as vestes sem HC.
O que diz o Código de Direito Canônico?
O Código de Direito Canônico apenas pede que as ordens religiosas tenham o seu próprio hábito, ou seja, o seu próprio método de representação, ficando a seu critério, ou a critério do Pai-Fundador da Ordem, estabelecer quais vão ser as vestes.
O que diz o nosso Estatuto vigente da OFM?
Os frades presentes na elaboração do Estatuto decidiram por modificar a norma antiga que ditava a respeito das vestes franciscanas, e autorizaram de maneira estatutária (somente revogável mediante alteração no estatuto - direito salvaguardado pela Lei), que o frei professo poderia escolher a tonalidade (evidentemente não cabendo aqui a ampla interpretação da Lei, pois fica subentendido que é possível a escolha de qualquer tonalidade de hábito, ou seja, não podemos admitir qualquer tonalidade de uma paleta de várias cores como correta). Entretanto sendo recomendável o uso de cores não-HC dentro das delimitações eclesiais da Ordem.
TEXTO DO DECRETO
Eu, Ministro Geral eleito da Ordem dos Frades Menores (OFM), Frei Brutus Godunov, observando a discrepância existente entre o decreto anterior que regulamentava o uso do hábito religioso no Habbo, cito decreto n°10/2020, que julgo irem contra a nossa Lei, portanto desta maneira determinando como inconstitucional, DECRETO:
1 - O uso obrigatório do hábito franciscano em todas as nossas delimitações eclesiais, nas cores: MARROM (NÃO HC) OU CINZA (NÃO HC), sob recomendação estatutária, ficando proibido associar a cor HC ao nosso hábito (que deve ser simples), representando desta maneira fidedignamente o nosso carisma.
2 - A proibição do uso do traje "ponche apache" para representação do hábito franciscano, uma vez que o mesmo tem um valor inacessível para muitos frades, e que câmbios são sinônimo de dinheiro, algo que o nosso Pai Seráfico mendigava e ele mesmo não possuía. Somado ao fator de que desfavorece a padronização dos nossos frades e fragmenta o espírito da Ordem.
3 - A suspensão do Decreto n°10/2020 pela inobservância estatutária da Ordem, ou seja, a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no nosso Estatuto, tendo-o desrespeitado naquilo que diz que somente em celebrações é permitido o uso de cores HC. Decisão esta revogada pelo seguinte decreto, que decide a favor da recomendação pela padronização em cores NÃO HC nas circunscrições da Ordem.
4 - É facultativo utilizar as cores HC apenas em celebrações litúrgicas, conforme prevê o Estatuto da Ordem. Entretanto, reitero, não devemos associar cores HC com o nosso hábito.
5 - Fica proibido o uso de quaisquer acessórios unidos ao hábito. Aberto a exceção para a Capa Franciscana, que deverá ser utilizada facultativamente somente em dias prescritos (como ritos solenes) ou então para assinalar os membros pertencentes ao Conselho Geral.
Mostruário
Veste para o postulante
Hábito Comum (Noviços e demais frades)
Hábito Comum (Noviços e demais frades)
Capa Franciscana (podendo ser utilizada nas cores que acompanham o hábito).
Encerro esta mensagem dizendo aos frades para que tenham o bom senso de perseguirem sempre o nosso carisma, até mesmo nas vestes, pois elas que deveriam ser somente um adorno, se tornaram, pois, o centro de grandes discussões. E em meio a discussões sempre sinto esquecida a nossa saudação franciscana, que pede que a PAZ e o BEM estejam entre nós. Que estas não sejam apenas palavras vazias, mas sim, preenchidas de propósito. É o que este humilde servo eleito lhes sugere. Lembrem-se sempre: pobreza, obediência e castidade. Se não estiverem alicerçando-se nisto, meus senhores, eu devo lhes dizer que vocês estão no lugar errado.
Convento São Frei Galvão, dia 15 de novembro de 2020.
Fraternalmente,