"A Cortesia é irmã da caridade, que apaga o ódio e fomenta o amor" - São Francisco de Assis

Estimados freis da nossa Ordem, irmãos em Cristo, e a todos a quem esta mensagem alcançar, a bênção de nosso Pai Seráfico: O senhor vos abençoe e vos guarde. Vos mostre a sua face e se compadeça de vós. Volva para vós o seu rosto e vos dê a paz! O senhor vos abençoe.

Quando um frade adentra em nossa Ordem ele goza de direitos e também de deveres para com a Ordem e também para consigo mesmo. Estes direitos e deveres são apresentados rotineiramente para todos, assim como são também apresentados os nossos princípios a todos aqueles que decidem entrar porta adentro do nosso Convento. A exclaustração é, por definição, o abandono temporário ou permanente da vida religiosa emitido pelo legítimo superior da Ordem, com intrínseca dispensa das obrigações que são incompatíveis com a nova situação em que se encontra o frade. Pode ser também entendida como um afastamento legitimado, reconhecido e também autorizado pelo Conselho Superior.

Conforme nos apresenta o Estatuto da Ordem dos Frades Menores, no art. 8° - Da exclaustração voluntária do frade, é direito do frade afastar-se da Ordem quando julgar necessário (Cf. estatuto da OFM). Entretanto, o Frei Ruan Oliveira justificou o seu afastamento por não estar mais compatível com o nosso carisma, uma vez que ele se negou a obedecer os princípios estabelecidos pelo Decreto n°28/2020, promulgado pelo Ministro Geral no dia 15 de novembro, que diz respeito do uso do hábito religioso, e que foi embasado em profunda análise carismática.

    De maneira que o Estatuto também nos diz no art. 9° - item V ipsis verbis que é passível de exclaustração o frei que se negar a obedecer as ordens do Ministro Geral, e considerando que o Frei Ruan Oliveira se negou a despojar-se do seu hábito irregular, dado como inadequado pelo decreto já supracitado. Por ir também contra os nossos costumes franciscanos, e por desrespeitar os princípios de obediência, um dos 3 pilares do nosso carisma, eu, Ministro Geral da Ordem, DECRETO a exclaustração permanente do frei, devendo ser imediatamente retirado o seu nome de todos os registros e grupos da Ordem, sendo esta decisão apenas revogável por forças maiores. 

Despeço-me dos irmãos frades rogando para que não sigam o exemplo de nosso irmão Ruan Oliveira, mas que pelo contrário, estejam na Ordem por serem verdadeiros seguidores de nosso Pai Seráfico e também de Cristo. Sem mais delongas. 

Convento São Frei Galvão, 16 de novembro de 2020. 


Atenciosamente,