A todos aqueles que lerem este decreto a bênção de nosso Pai Seráfico: O senhor vos abençoe e vos guarde. Vos mostre a sua face e se compadeça de vós. Volva para vós o seu rosto e vos dê a paz! O senhor vos abençoe.

Considerando, que os frades Júlio Terroso e João Paulo Cantalamessa se opuseram a aceitação do decreto n°28/2020 - Sobre o Hábito Franciscano, criando desta forma grande discussão e perturbação da paz, desrespeitando deste modo os demais frades e também o nosso ministério. 

Considerando, que o art.14° - Das aplicações das penas do Estatuto da OFM, delimita que é possível que um frei seja suspenso da Ordem por um período de 2 à 7 dias. 

Considerando, que os frades agiram de maneira desrespeitosa e injuriosa no grupo da Ordem ao sugerirem que o decreto supracitado foi tomado com bases levianas. 

Considerando, que foi ouvido o parecer do Prefeito da Congregação para o Clero, Dom Raul Gabriel Steiner, que foi favorável a este decreto. 

DECRETO a suspensão dos frades Júlio Terroso e João Paulo Cantalamessa do uso da Ordem pelo prazo de 7 dias, passando a contar a partir do dia da emissão desta sentença até o dia 23/11. 

Dado e passado no Gabinete do Ministro Geral, no Convento São Frei Galvão, no dia 15 de novembro de 2020.