Caríssimo irmão,
Em data anterior a este texto, você havia me procurado pedindo o seu desligamento da Ordem por um motivo que muito me entristeceu no momento, a ponto de decretar o seu desligamento de modo definitivo da Ordem, em razão de você ter apresentado como razão um fundamento sem bases, e que confrontava com muito desrespeito o nosso carisma franciscano. A sua saída de nossa Ordem, dada pelo decreto n° 29/2020, foi incentivada por um motivo torpe, e infelizmente tivemos que vê-lo distante por um tempo. No entanto, o Conselho Geral recebeu uma notícia nos últimos dias: o nosso irmão Ruan nos enviara uma carta. Ao retirarmos o selo do documento e lermos, observamos que você estava redimido das suas falhas, e como um bom franciscano demonstrou muita humildade em cada palavra pedindo o seu retorno.
Como já foi devidamente explicado no seu decreto de Exclaustração, a sua saída se deu por você se negar a seguir o decreto n° 28/2020, que disserta acerca do hábito franciscano embasado em uma profunda reflexão carismática. Contudo, foi observado também por mim e pelos demais membros do Conselho, um fato curioso: você não se desligou do seu hábito por nenhum momento sequer, e andava por todos os lados utilizando as vestes da cor da terra, representando que mesmo distante de nós, você ainda continuava em comunhão conosco, de coração unido ao nosso em irmandade. Isso foi primordial para que o seu pedido de reabilitação fosse aceito.
Assim sendo, em consonância com o que dispõe o art. 16° - item VII do Estatuto da OFM, e tendo analisado com clemência o seu pedido eu, Frei Brutus Godunov, como representante do Conselho, DECRETO:
A reabilitação imediata do Frei Ruan Oliveira na Ordem dos Frades Menores, podendo este voltar a gozar de todos os seus direitos e deveres como frade professo, bem como podendo passar a utilizar a nossa sigla novamente em sua assinatura, voltando o seu nome a constar no livro de registros da Ordem.
Me despeço com muito júbilo pelo retorno do irmão, e fazendo uso do texto para acrescentar algo ainda, declaro também o retorno da Paróquia São Francisco de Assis (pertencente ao Frei Ruan) para a lista de propriedades.
Sem mais.
Convento São Frei Galvão, XXX, XI, MMXX.
Fraternalmente,