MINISTRI GENERALIS
ORDO FRATRUM MINORUM
"Não vos esforceis pelas honras do mundo, mas honrai o senhor." - São Francisco de Assis
Bula de Concessão ao uso da Ordem
Aos estimados filhos Nadson da Paixão e Oliveira Serravalle, e aos demais que lerem este texto, a bênção de nosso Pai Seráfico: O senhor vos abençoe e vos guarde. Vos mostre a sua face e se compadeça de vós. Volva para vós o seu rosto e vos dê a paz! O senhor vos abençoe.
Recebi o pedido de vocês para ingressarem na Ordem dos Frades Menores como postulantes, e analisando o vosso perfil vocacional, constatei com louvor que ambos são membros que possuem o carisma necessário para ingressarem. Entretanto, como já devem saber, há um impedimento legal para que sejam aceitos, afinal ambos são militares.
Segundo o art. 43° do nosso Estatuto, é vetada a participação de membros da Ordem, sejam eles postulantes, noviços ou frades, em RPGs, Polícia ou Exército Habbiano, a não ser com uma liberação extraordinária emitida de maneira prévia pelo Ministro Geral da Ordem (Cf Estatuto da OFM). Observando os vossos desejos em integrar a nossa irmandade, e considerando que ambos se comprometem em seguir de maneira fiel os princípios da pobreza, obediência e castidade, não vejo ademais problemas em aceitá-los como membros do postulantado.
Assim sendo, fica salvaguardado para vós dois integralmente todos os deveres e direitos em comum dos demais membros do postulantado (sem distinção), sendo estes elencados consecutivamente a seguir:
DEVERES:
I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco de Assis;
II. Participar da Formação do Postulado sob acompanhamento do Formador dos Postulantes;
III. Zelar pelo bom nome da Ordem;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;
V. Comparecer por ocasião dos ritos religiosos;
VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome providencias;
VII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
VIII. Não se ausentar por mais de 30 dias do Habbo Hotel.
DIREITOS:
I. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto;
II. Ter digna Formação e dignos Formadores;
Por fim, tendo esta autorização em mãos, exorto-vos, irmãos, para que não faltem em suas tarefas, e que não faltem principalmente em
suas aulas, afim de que se dediquem ao caminho infindável dos estudos,
fortalecendo-se cada vez no campo do progresso pessoal e dedicando-se a imitar
os caminhos de nosso Pai.
Convento São Frei Galvão, 15 de novembro de 2020.
Fraternalmente,