"É melhor ter companhia do que estar sozinho, porque maior é a recompensa do trabalho
de duas pessoas. Se um cair, o amigo pode ajudá-lo a levantar-se.
Mas pobre do homem que cai e não tem quem o ajude a levantar-se!" (Ec 4, 9-10)
Ao estimado irmão Gustavo Quinelato Cantalamessa, e a todos a quem chegar este texto, a bênção de nosso Pai Seráfico: O senhor vos abençoe e vos guarde. Vos mostre a sua face e se compadeça de vós. Volva para vós o seu rosto e vos dê a paz! O senhor vos abençoe.
Como é dito em Eclesiastes, aquele que possui companhia tem maiores frutos para colher ao final do dia, pois o trabalho foi mais intenso. Se um cair, quer dizer, se um estiver prestes a desistir do trabalho ditoso na seara do Senhor, o outro vem e pode lhe auxiliar com boas palavras para que reanime o seu coração. Mas, entretanto, como é triste o trabalho solitário de um egoísta, que não reconhece as virtudes da fraternidade e do amor. Que não sejamos jamais igual ao irmão solitário, mas que aprendamos as virtudes de trabalhar em conjunto.
Reverendíssimo irmão, recebi com júbilo o seu pedido de reabilitação na nossa Ordem, visto que você passou um longo período longe de todos nós. Considerando que somos uma irmandade, quando um dos nossos retorna é como a volta do filho pródigo, o qual é recebido com grande festa (Cf. Lc 15, 11-32). Sendo esta a vontade do Conselho Geral, tal como prescreve o art. 7° do Estatuto da OFM, eu, como representante do Conselho, DECRETO:
- A sua reabilitação imediata na Ordem dos Frades Menores, devendo o seu nome voltar a constar no nosso livro de registro de integrantes;
Lembro-te de saudar sempre com os teus deveres:
ARTIGO 10º - SÃO DEVERES DOS FRADES
I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco de Assis;
II. Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado;
III. Zelar pelo bom nome da Ordem;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome providencias;
VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
A fim de que sejais digno de possuir os teus direitos:
ARTIGO 11º - SÃO DIREITOS DOS FRADES
São direitos dos frades, quites com suas obrigações espirituais, guardiania e com o conselho da Ordem:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral e Guardianias Locais;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III. Possuir Cela Própria, para melhor conforto do mesmo, desde que ligada a sede local ao qual pertence.
III. Usar a tonalidade do Hábito que preferir, e quando lhe for conveniente, e os adereços que lhe couberem melhor, desde quê com prévia autorização do Conselho Geral.
Despeço de vós rogando para que recebam o nosso irmão de volta com braços abertos, e também para dediquem-se uns aos outros com amor fraternal, e prefiram dar honra aos outros mais do que a vocês próprios (Rm 12, 10).
Dado e passado no gabinete do Ministro no Convento São Frei Galvão
XIV, XII, MMXX.
Fraternalmente,