POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DI SANCTI IOSEPHI A CUPERTINO
MINISTRO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
ARCEBISPO PRIMAZ DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
EXCLAUSTRAÇÃO VOLUNTÁRIA DO FRADE
A todos que a esta lerem, saúdo-os com a Paz e o Bem!
O estimado Frei Giuseppe Siri (Padre568), manifestou-se ao Excelentíssimo Ministro Geral Frei Darllan V. M. Card. Messias o desejo de solicitar a sua dispensa da Ordem. Para que o mesmo possa viver a plenitude do seu ministério em outra congregação e carisma, e seguindo este caminho, possa alcançar a plenitude da graça.
Tendo visto que o Estatuto da Ordem salvaguarda o direito do frei a pedir sua exclaustração da mesma instituição, como previsto do artigo:
ARTIGO 8º – DA EXCLAUSTRAÇÃO VOLUNTÁRIA DO FRADE
“É direito do Frei afastar-se da Ordem quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Conselho Geral. ”
Tendo o mesmo comunicado seu superior, damos aqui de coração aberto e amoroso a dispensa da Ordem ao solicitante. Estando este desligado da OFM, de suas obrigações, deveres ou direitos.
Sem mais, rogo as bênçãos de Deus, por intercessão de São Francisco de Assis e Santa Clara, que este servo possa viver com sabedoria e ardor o vosso ministério
Dado e passado no Convento Franciscano Santo Antônio de Sant'Ana Galvão, sede desta ordem, aos quinze dias do mês de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte e um.
+ Frei Darllan Victor D'Medici Card. Messias
Ministro Geral