
CONSELHO
GERAL
“Tomem cuidado, se o teu
irmão pecar, repreenda-o e, se ele se arrepender, perdoa-lhe. Se este pecar
contra tu sete vezes ao dia, e sete vezes voltar a você e disser: “Estou
arrependido”, perdoa-lhe” (Lucas 17:3-4)
Aos diletos filhos Gustavo
Galvão, Giuseppe Siri e Evandro Forgione, e a todos aqueles a qual chegar esta, as
mais copiosas bênçãos de nosso pai seráfico.
Irmãos como nos é exortado devemos sempre
praticar o perdão em nossas vidas, assim como nosso Deus também faz de sua
misericórdia conosco, ao voltarmos com verdadeiro arrependimento de nossas faltas.
O perdão é um gesto fraterno que transforma nossas vidas, quando um irmão nos
busca devemos sempre o auxiliar a para o endireitar no caminho, da verdade e da
vida, ser um instrumento de Deus na vida dele, assim como São Francisco nos
ensinou.
A pouco tempo atrás chegou a este conselho o
pedido do Revmo. Gustavo Galvão de desligar-se de nossa ordem, por
motivos vocacionais, e uma questão de divergência quanto as atividades da
ordem; respeitando seu direito previsto pelo estatuto o mesmo recebeu sua exclaustração
de forma plenamente voluntária. Mas felizmente hoje nos deparamos a este irmão
com verdadeiro desejo de retorno a nosso Poverello,
bem como visando seu carisma realmente franciscano do qual eu mesmo observei
durante sua formação e admissão de forma bem próxima.
Também nos comunicou seu desejo de retornar a
esta, os Reverendíssimos Evandro Forgione e Giuseppe Siri que outrora participou de nossa
amada ordem em seu percurso, mas acabou por se desligar provisoriamente também
de forma voluntária.
Vendo ambos pedidos eu, em meus atributos de
representar o conselho geral em suas decisões, bem como ao perecer de nosso
ministro, eminentíssimo Frei Darllan Victor D'Médici Messias, que DECRETO:
- Suas reabilitações
imediatas na Ordem dos Frades Menores,
devendo os vossos nomes voltar a constar em nossas nomeações extraordinárias.
Lembro-te de saudar
sempre com os teus deveres:
ARTIGO 10º - SÃO DEVERES DOS FRADES
I. Viver
de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e
Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco
de Assis;
II. Participar
da Formação Religiosa Continua, quando convocado;
III. Zelar
pelo bom nome da Ordem;
IV. Defender
o patrimônio e os interesses da Ordem;
V. Comparecer
por ocasião das eleições;
VI. Votar
por ocasião das eleições;
VII. Denunciar
qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral
tome providencias;
VIII. Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto;
A fim de que sejais digno de possuir os teus direitos:
ARTIGO 11º - SÃO DIREITOS DOS FRADES
No mais me despeço desejando aos agora
novamente frades uma iluminada caminhada conosco, sempre com discernimento dos
votos que já assumistes.
Dado e passado em Roma aos dias,
XX de março do ano da Graça do senhor de MMXXI.