CONSELHO GERAL

“Tomem cuidado, se o teu irmão pecar, repreenda-o e, se ele se arrepender, perdoa-lhe. Se este pecar contra tu sete vezes ao dia, e sete vezes voltar a você e disser: “Estou arrependido”, perdoa-lhe” (Lucas 17:3-4)

Aos diletos filhos Gustavo Galvão, Giuseppe Siri e Evandro Forgione, e a todos aqueles a qual chegar esta, as mais copiosas bênçãos de nosso pai seráfico.

 Irmãos como nos é exortado devemos sempre praticar o perdão em nossas vidas, assim como nosso Deus também faz de sua misericórdia conosco, ao voltarmos com verdadeiro arrependimento de nossas faltas. O perdão é um gesto fraterno que transforma nossas vidas, quando um irmão nos busca devemos sempre o auxiliar a para o endireitar no caminho, da verdade e da vida, ser um instrumento de Deus na vida dele, assim como São Francisco nos ensinou.

 A pouco tempo atrás chegou a este conselho o pedido do Revmo. Gustavo Galvão de desligar-se de nossa ordem, por motivos vocacionais, e uma questão de divergência quanto as atividades da ordem; respeitando seu direito previsto pelo estatuto o mesmo recebeu sua exclaustração de forma plenamente voluntária. Mas felizmente hoje nos deparamos a este irmão com verdadeiro desejo de retorno a nosso Poverello, bem como visando seu carisma realmente franciscano do qual eu mesmo observei durante sua formação e admissão de forma bem próxima.

 Também nos comunicou seu desejo de retornar a esta, os Reverendíssimos Evandro Forgione e Giuseppe Siri  que outrora participou de nossa amada ordem em seu percurso, mas acabou por se desligar provisoriamente também de forma voluntária.

 Vendo ambos pedidos eu, em meus atributos de representar o conselho geral em suas decisões, bem como ao perecer de nosso ministro, eminentíssimo Frei Darllan Victor D'Médici Messias, que DECRETO:

 - Suas reabilitações imediatas na Ordem dos Frades Menores, devendo os vossos nomes voltar a constar em nossas nomeações extraordinárias.



Lembro-te de saudar sempre com os teus deveres:

ARTIGO 10º - SÃO DEVERES DOS FRADES

I.          Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco de Assis;

II.         Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado;

III.         Zelar pelo bom nome da  Ordem;

IV.        Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;

V.        Comparecer por  ocasião das eleições;

VI.       Votar por ocasião das eleições;

VII.    Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome providencias;

VIII.       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

 

A fim de que sejais digno de possuir os teus direitos: 

ARTIGO 11º - SÃO DIREITOS DOS FRADES


São direitos dos frades, quites com suas obrigações espirituais, guardiania e com o conselho da Ordem:

I. Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral e Guardianias Locais;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III. Possuir Cela Própria, para melhor conforto do mesmo, desde que ligada a sede local ao qual pertence.
III. Usar a tonalidade do Hábito que preferir, e quando lhe for conveniente, e os adereços que lhe couberem melhor, desde quê com prévia autorização do Conselho Geral.

 

 No mais me despeço desejando aos agora novamente frades uma iluminada caminhada conosco, sempre com discernimento dos votos que já assumistes.

 

Dado e passado em Roma aos dias, XX de março do ano da Graça do senhor de MMXXI.

 

Atenciosamente,
Diácono Perm. Frei Francisco Reis, OFM
Definidor Geral

+Dom Frei Darllan Victor Cardeal Messias, OFM
Ministro Interino