“Demonstrar em nossas vestes o despojamento de todo luxo, como nos é deixado no testamento de São Francisco, nosso Pai” (Capítulo I do estatuto – sobre a pobreza)

 

A todos a quem chegar este DECRETO paz e bem em Cristo Jesus!

 

 Caros irmãos Frades nosso hábito religioso marca nossa presença missionária sempre onde estamos, somos reconhecidos como religiosos somente pelo o olhar dos demais, desta forma o hábito deve mostrar e indicar quem e como somos. Ele é ainda que um elemento exterior, uma “marca sobre nós” que mostra nossa filosofia de vida de uma maneira prática, e assim este deve estar verdadeiramente transmitindo toda nossa espiritualidade; ele é um símbolo daquilo que professamos: a pobreza a castidade e obediência e jamais devemos omitir essa nossa vivência. Desta forma se faz necessário que toda e qualquer mudança seja ratificada antes de colocada em prática, para que não deturpemos nossa visão ao mundo.

 Assim sendo como é de pleno conhecimento dos senhores, na última semana foi lançado no habbo hotel o adereço ''Capa Elegância Fashion'' e que por ventura fora associado a várias vestes clericais em nossa igreja, por sua aparência semelhante a capa, Mantel, Ferraiolo, Mantelete e Tabarro. A questão foi então na última terça-feira 13 de abril de 2021 tratada pelo prefeito da Congregação paras o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, vossa eminência, Dom Jorge Snaif Médici que deliberou o uso do adereço em algumas normas no [1] “Decreto de aprovação de vestimentas” pelo qual então uma das alíneas permitiu a alguns frades a sugerir o supracitado como modelo alternativo de capa Franciscana:

“Ademais, no uso de nossas jurisdições, APROVAMOS que este novo visual seja também usado como Hábito das Ordens Religiosas”

“Deste modo, esta Sagrada Congregação vê de bom grado nesta nova veste um nível maior de acessibilidade aos clérigos que não possuem meios para conseguir o Habbo Clube (HC) e deixam de usufruir de certas vestimentas.

 Desta forma, nós do conselho geral levamos essa questão como uma das pautas na reunião ordinária que ocorrera no último sábado 17/04 na sala capitular. Nós assim debatemos a questão visto todas as observâncias ao estatuto e ao vigente [2] Decreto N°28/2020 que provê as diretrizes de nossas vestes; e assim concluímos e DECRETAMOS:

   O adereço ''Capa Elegância Fashion'' ficará a partir desta publicação LIBERADO oficialmente podendo ser usado pelos frades, sob a justificativa de que a pesar de ser necessários câmbios para sua compra, como foi bem dito no Decreto do Culto Divino é uma opção aqueles que não usufruem do HC, que até então a capa Franciscana era restringia o uso apenas a estes, por uma falta de opcionalidade. E por se tratar de uma forma extra da capa não está em discordância ao supracitado decreto vigente:

 “Fica proibido o uso de quaisquer acessórios unidos ao hábito. Aberto a exceção para a Capa Franciscana

 E ainda salientamos algumas diretrizes: que este adereço seja usado na forma cotidiana, mas NÃO dentro dos Ritos da Ordem, visto que é um fator que atrapalharia a padronização entre os frades, assim sendo nesses casos permanece o hábito em sua forma simples e tradicional. A capa ainda deverá também seguir as mesmas regras de coloração do hábito, devendo serem usadas as cores mais sóbrias: tons de marrom, cinza e castanho não HC. Segue abaixo um exemplo de seu uso:


 E ainda incentivamos aqueles que preferirem, a continuar com o uso da capa em sua forma primária:

 

 E por fim acrescento: este Decreto é apenas uma variação no uso, mas não é de forma alguma revogação ao Decreto N°28/2020, muito pelo contrário: tudo foi pautado com o mesmo por base; de forma que todas as suas afirmações permanecem, bem como a PROIBIÇÃO que reafirmamos de outros adereços não condizentes a nossa espiritualidade, com destaque ao denominado “ponche apache” que ao contrário dessa, não possuí aprovação e um preço totalmente controvérsio.

 No mais peço a São Francisco que nos auxilie em nossa caminhada e continuemos firmes a seus ensinamentos.

 Dado e passado em Roma aos dias 19 de abril do ano Jubilar de 2021.

 

Atenciosamente,
Diácono Perm. Frei Francisco Reis, OFM
Ministro Auxiliar


+Dom Frei Darllan Victor Cardeal Messias, OFM
Ministro Geral



 

Referências:

[1] Decreto de aprovação de vestimenta, Dom Snaif Cardeal Médici

[2] N°28/2020, Frei Brutus Godunov