“Demonstrar em nossas vestes o despojamento de
todo luxo, como nos é deixado no testamento de São Francisco, nosso Pai”
(Capítulo I do estatuto – sobre a pobreza)
A todos a quem chegar este DECRETO paz e bem em Cristo Jesus!
Caros irmãos Frades nosso hábito religioso
marca nossa presença missionária sempre onde estamos, somos reconhecidos como
religiosos somente pelo o olhar dos demais, desta forma o hábito deve mostrar e
indicar quem e como somos. Ele é ainda que um elemento exterior, uma “marca
sobre nós” que mostra nossa filosofia de vida de uma maneira prática, e assim
este deve estar verdadeiramente transmitindo toda nossa espiritualidade; ele é
um símbolo daquilo que professamos: a pobreza a castidade e obediência e jamais
devemos omitir essa nossa vivência. Desta forma se faz necessário que toda e
qualquer mudança seja ratificada antes de colocada em prática, para que não
deturpemos nossa visão ao mundo.
Assim sendo como é de pleno conhecimento dos
senhores, na última semana foi lançado no habbo hotel o adereço ''Capa Elegância Fashion'' e que por
ventura fora associado a várias vestes clericais em nossa igreja, por sua
aparência semelhante a capa, Mantel, Ferraiolo, Mantelete e Tabarro. A questão
foi então na última terça-feira 13 de abril de 2021 tratada pelo prefeito da Congregação
paras o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, vossa eminência, Dom Jorge
Snaif Médici que deliberou o uso do adereço em algumas normas no [1] “Decreto de aprovação de vestimentas” pelo
qual então uma das alíneas permitiu a alguns frades a sugerir o supracitado
como modelo alternativo de capa Franciscana:
“Ademais, no uso de nossas jurisdições, APROVAMOS que este novo visual seja também usado como Hábito das
Ordens Religiosas”
“Deste modo, esta Sagrada Congregação vê de bom grado nesta
nova veste um nível maior de acessibilidade aos clérigos que não possuem meios
para conseguir o Habbo Clube (HC) e deixam de usufruir de certas vestimentas.”
Desta forma, nós
do conselho geral levamos essa questão como uma das pautas na reunião ordinária
que ocorrera no último sábado 17/04 na sala capitular. Nós assim debatemos a
questão visto todas as observâncias ao estatuto e ao vigente [2] Decreto N°28/2020 que provê as diretrizes de
nossas vestes; e assim concluímos e DECRETAMOS:
O adereço ''Capa Elegância Fashion'' ficará a partir desta publicação LIBERADO oficialmente podendo ser usado pelos frades,
sob a justificativa de que a pesar de ser necessários câmbios para sua compra,
como foi bem dito no Decreto do Culto Divino é uma opção aqueles que não usufruem
do HC, que até então a capa Franciscana era restringia o uso apenas a estes, por
uma falta de opcionalidade. E por se tratar de uma forma extra da capa não está
em discordância ao supracitado decreto vigente:
“Fica
proibido o uso de quaisquer acessórios unidos ao hábito. Aberto a
exceção para a Capa Franciscana”
E ainda salientamos algumas diretrizes: que
este adereço seja usado na forma cotidiana, mas NÃO dentro dos Ritos da Ordem, visto que é um fator que atrapalharia a
padronização entre os frades, assim sendo nesses casos permanece o hábito em sua
forma simples e tradicional. A capa ainda deverá também seguir as mesmas regras
de coloração do hábito, devendo serem usadas as cores mais sóbrias: tons de marrom,
cinza e castanho não HC. Segue abaixo um exemplo de seu uso:
E ainda incentivamos aqueles que preferirem, a
continuar com o uso da capa em sua forma primária:
E por fim acrescento: este Decreto é apenas
uma variação no uso, mas não é de forma alguma revogação ao Decreto N°28/2020, muito
pelo contrário: tudo foi pautado com o mesmo por base; de forma que todas as
suas afirmações permanecem, bem como a PROIBIÇÃO que reafirmamos de outros adereços não condizentes a nossa
espiritualidade, com destaque ao denominado “ponche
apache” que ao contrário dessa, não possuí aprovação e um preço totalmente
controvérsio.
No mais peço a São
Francisco que nos auxilie em nossa caminhada e continuemos firmes a seus
ensinamentos.
Dado e passado em Roma aos dias 19 de abril do
ano Jubilar de 2021.
Atenciosamente,
Diácono Perm. Frei
Francisco Reis, OFM
Ministro Auxiliar
+Dom
Frei Darllan Victor Cardeal Messias, OFM
Ministro
Geral
Referências:
[1] Decreto de
aprovação de vestimenta, Dom Snaif Cardeal Médici
[2] N°28/2020, Frei Brutus Godunov