ORDEM DOS FRADES MENORES
CONSELHO GERAL
Responsável pela direção da Ordem

 

DECRETO PROVINCIAL "NOMEAÇÕES E AÇÕES", DE 21 DE ABRIL DE 2021

Destaca e relaciona, em razão do último capítulo ordinário, os departamentos e suas funções práticas.

Muitas são as obrigações dos freis, leigos e clérigos, que integram nossa ordem. Sendo assim, discutido na última reunião ordinária, no dia 17 de abril de 2021, e visando a melhor orientação para a organização de nossas práticas, este decreto tem por finalidade dissertar pontos indicatórios de ação para cada departamento das nomeações.

Art. 1º Os departamentos e nomeações são previstos no Estatuto como obrigações do Ministro Geral, responsável por promovê-las ou removê-las de acordo as necessidades e o bem da Ordem, podendo ser alterados no decorrer das gestões.

§ 1º Atualmente, constituem as nomeações e não tem suas funções amparadas pelo estatuto:

I - Bibliotecário Conventual: Auxiliar na produção e edição de bons textos, cuidar para conservação dos documentos, decretos e produções. 

 II- Coordenador de Eventos: Promover a realização das festividades, celebrações e eventos da Ordem, auxiliar na visibilidade da programação e preparar/buscar os locais e convidados para a realização.

III - Diretor de Comunicação: Promover canais de visibilidade e divulgação da ordem, divulgar as festividades, celebrações e eventos.

 IV - Diretor de Publicação do Jornal (O Franciscano): Registrar e divulgar nos canais as realizações e eventos da ordem. 

V - Diretor Espiritual: Auxiliar os membros da ordem na prática da espiritualidade, promover realização das celebrações e do carisma franciscano. 

VI - Diretor Missionário: Coordenar as missões franciscanas e os missionários pelo orbe habbiano, de movimento evangelizadores, com o anúncio da Palavra, a apenas caminhadas, com o testemunho pelos quartos.

VII - Promotor Vocacional: Desenvolver métodos de atração para novas vocações e auxiliar na triagem vocacional dos que adentram a ordem.

VIII - Mestre de Postulantes: Garantir a acolhida, a formação e a conclusão do período do postulantado.

IX - Mestre de Noviços: Garantir a acolhida, a formação e a conclusão do período do noviciado. 

 X - Preceptores: Auxiliar na formação inicial e permanente dos frades, noviços,  postulantes e vocacionados

 Art. 2º Este Decreto Provincial entra em vigor na data de sua publicação.

Dado em vinte e um de abril de dois mil e vinte e um, Ano Jubilar. 

+ Fr. Darllan Médici Cardeal Messias
Ministro Geral da OFM

Frei Francisco Reis
Ministro Auxiliar

Frei João Paulo Cantalamessa
Definidor da Ordem

+ Fr. João Maria Card Kekeison
Consultor