DECRETO PROVINCIAL "NOMEAÇÕES E AÇÕES", DE 21 DE ABRIL DE 2021
Destaca e relaciona, em razão do último capítulo ordinário, os departamentos e suas funções práticas.
Muitas são as obrigações dos freis, leigos e clérigos, que integram nossa ordem. Sendo assim, discutido na última reunião ordinária, no dia 17 de abril de 2021, e visando a melhor orientação para a organização de nossas práticas, este decreto tem por finalidade dissertar pontos indicatórios de ação para cada departamento das nomeações.
Art. 1º Os departamentos e nomeações são previstos no Estatuto como obrigações do Ministro Geral, responsável por promovê-las ou removê-las de acordo as necessidades e o bem da Ordem, podendo ser alterados no decorrer das gestões.
§ 1º Atualmente, constituem as nomeações e não tem suas funções amparadas pelo estatuto:
I - Bibliotecário Conventual: Auxiliar na produção e edição de bons textos, cuidar para conservação dos documentos, decretos e produções.
II- Coordenador de Eventos: Promover a realização das festividades, celebrações e eventos da Ordem, auxiliar na visibilidade da programação e preparar/buscar os locais e convidados para a realização.
III - Diretor de Comunicação: Promover canais de visibilidade e divulgação da ordem, divulgar as festividades, celebrações e eventos.
IV - Diretor de Publicação do Jornal (O Franciscano): Registrar e divulgar nos canais as realizações e eventos da ordem.
V - Diretor Espiritual: Auxiliar os membros da ordem na prática da espiritualidade, promover realização das celebrações e do carisma franciscano.
VI - Diretor Missionário: Coordenar as missões franciscanas e os missionários pelo orbe habbiano, de movimento evangelizadores, com o anúncio da Palavra, a apenas caminhadas, com o testemunho pelos quartos.
VII - Promotor Vocacional: Desenvolver métodos de atração para novas vocações e auxiliar na triagem vocacional dos que adentram a ordem.
VIII - Mestre de Postulantes: Garantir a acolhida, a formação e a conclusão do período do postulantado.
IX - Mestre de Noviços: Garantir a acolhida, a formação e a conclusão do período do noviciado.
X - Preceptores: Auxiliar na formação inicial e permanente dos frades, noviços, postulantes e vocacionados
Art. 2º Este Decreto Provincial entra em vigor na data de sua publicação.