A todos que a esta lerem, saúdo-os com a Paz e o Bem!
Conforme está em nosso estatuto no artigo 8°
“É direito do Frei afastar-se da Ordem quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Conselho Geral. ”
Os estimados Frei João Santana e Frei Evandro Forgione, manifestaram-se ao Excelentíssimo Ministro Geral Dom Frei Darllan Cardeal Messias solicitando a sua exclaustração voluntária. Para que os mesmos possam viver a plenitude do seu ministério em outra congregação e carisma, e seguindo este caminho, possa alcançar a plenitude da graça.
Sem mais, rogo as bênçãos de Deus, por intercessão de São Francisco de Assis e Santa Clara, que este servo possa viver com sabedoria e ardor o vosso ministério.
Dado e passado da cúria Franciscana.
+ Fr. Darllan Médici Cardeal Messias
Ministro Geral da OFM
Frei João Paulo Cantalamessa
Definidor Geral da OFM