ORDEM DOS FRADES MENORES
Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali eu estarei no meio deles (Mateus 18:20)
A todos a quem chegar este edital: paz e bem!
Caros confrades, o senhor nos outorga que sejamos unidos na fé, condizente com seus ensinamentos, apesar de sermos faltosos muitas vezes para com ele, Deus nos concede a misericórdia e nos torna legítimos da resolução das demandas em seu nome; estas que são a contínua pregação missionária do santo Evangelho, levar o verbo divino a todos que necessitam.
Desta maneira nossa ordem hoje necessita dar o progresso a evangelização, pelo carisma de São Francisco de Assis, carisma este que é pautado na vivência profunda do santo Evangelho. “O próprio altíssimo me revelou para que vivesse segundo a forma do santo evangelho” (São Francisco de Assis)
Assim pautando-nos no Artigo 4, II de nosso estatuto, durante o período de vacância que nos encontramos, foi a mim designado previamente pelo até então ministério, que procedesse nesta situação. Assim estando, é meu compromisso para que com todos lhes informar que estamos abrindo as portas para o capítulo Geral Extraordinário, este que terá especificamente o caráter eleitoral dos cargos vacantes do conselho.
Portanto, sob as supracitadas condições que CONVOCO os senhores confrades em ações periodicamente regulares de nossa ordem:
I. Dom Frei Darllan Victor D’Médici Card. Messias (DarllanVM)
II. Frei Francisco Reis (Francisco.Reis)
III. Frei João Paulo Cantalamessa (jp200950)
IV. Dom Frei Nadson da Paixão Card. Médici (-Bob57)
V. Dom Frei João Maria Card. Kekeison (kekeison:O)
VI. Dom Frei Lucas Card. Beni (metaleiro20)
VII. Dom Frei Gregorio Michels Von Sarto Baldisseri (GregorioMichels)
VIII. Dom Frei Júlio Terroso (julio8455)
IX. Frei Giuseppe Siri (padre568)
X. Frei Eder Messias Baldisseri Ferreira (eder580)
É importante salientar que, neste Capítulo Geral Extraordinário para Eleição, votaremos para as funções designadas logo abaixo:
• Ministro Geral
• Ministro Auxiliar
• Definidor geral
• Secretário Geral
• 1º Consultor
• 2º Consultor
Sendo que, conforme disposição do art. 11, I, todos os frades de votos simples ou perpétuos são eleitores e elegíveis, salvo os decorreres do parágrafo único do art. 28 do Estatuto. (Noviços e Postulantes, caso desejarem poderão acompanhar a sessão capitular, mas sem direito ao voto)
O capítulo estará dando início às 13:30 do dia 22/01 (neste sábado) com o rito pré-capitular na Basílica Menor de São Francisco de Assis, logo após com o ingresso ao pleito que ocorrerá na Sala Capitular de Nossa ordem. Sendo organizada já as funções pela comissão eleitoral.
No mais rogo a São Francisco para que volva seu olhar a nós, junto a Deus pai pela ação do Espírito Santo nos conceda bons pastores para guiar a messe.
Dado e passado no Convento São Frei Galvão, aos dias 19 de Janeiro do ano Sacerdotal de 2022
Atenciosamente,
Dom Frei Nadson Paixão Card Médici, OFM
Ministro Interino