CONSELHO GERAL
FREI FRANCISCO REIS

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
SUFFRAGIUM MINISTRI ORDINIS FRATRUM MINORUM

A todos que estas letras alcançarem: paz e bem!

  Caríssimos confrades, é sempre necessário para a boa condução da família religiosa, nos atentarmos  com seus mecanismos de funcionamento, dando-lhes as devidas incumbências (quando funcionais), de acordo com as demandas da missão evangelizadora, a qual assumimos vitalmente e deve guiar nossas decisões enquanto ordem.

 Dessa forma, este ministério observou com atenção as questões envolvendo os intitulados consultores do conselho geral, cargo outrora instituído com o propósito de agregar ao pastoreio da ordem deliberando junto do ministro geral e demais membros, questões pertinentes a vida consagrada. Foi então diagnosticado por nós, a atual situação desse posto, como impreciso para os fins capitulares almejados anteriormente a ele, conforme aqui pontuaremos.

 Se tornou evidente diante dos últimos tempos, que as atividades inerentes aos consultores são facilmente equiparadas a atuação dos membros dos conselhos formativo e missionário, trazendo contribuições específicas de cada setor. Também, em função da vacância de um dos cargos de consultor em nossa composição atual do conselho geral, após a renúncia de membros e não adesão suficiente de frades para realização do evento capitular ordinário com reposição dos postos.

  Considerando, que o cargo de consultor não é previsto pelo estatuto, mas sim extra-instituído como mencionado acima, e afim de simplificarmos o processo capitular, respeitando sempre as diretrizes estabelecidas, em consonância a vontade do ministro Geral, Frei Nadson da Paixão, DECRETO a SUPRESSÃO da votação para os dois cargos de consultores no próximo capítulo geral, pelos motivos aqui demonstrados. Contudo, eventualmente se tratando de postos opcionais podem ser na posteridade restituídos a depender de nossos sucessores e as condições que a ordem seráfica demandar.

 Salientamos ainda, afim de que não restem dúvidas, que o atual consultor presente no conselho geral tem seu mandato plenamente assegurado, e o deixará normalmente junto de nós e os demais membros deste órgão na data prevista de 28/07/22, onde se completam os seis meses a nós confiados neste pastoreio. Este decreto terá validade somente no capítulo geral extraordinário seguinte, definindo a votação então para os cargos estatutários, isto é: Ministros geral e auxiliar, Definidor e Secretário.

 Por fim, rogo a Deus e a nosso padroeiro São Francisco de Assis, para que derramem bênçãos sobre nossa ordem e toda a santa Igreja, caminhando rumo à salvação eterna.

 Dado e passado no Convento São Frei Galvão, aos 15 de julho de 2022.


Fraternalmente,

Diácono Perm. Frei Francisco Reis, OFM
Ministro Auxiliar 

+ Frei Nadson Paixão Card. Médici, OFM
Ministro Geral