CONSELHO GERAL
DIÁCONO PERM. FREI FRANCISCO REIS, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRI GENERALIS ORDINIS FRATRUM MINORUM
A todos que a estas letras chegarem, Paz e o Bem!
O estimado Dom Frei Noviço Júnior Assis, manifestou-se ao Reverendíssimo Ministro Geral Frei Francisco Reis, o desejo de solicitar a sua dispensa da Ordem, alegando desejar ter uma experiência diocesana, sobretudo para dedicação enquanto a seu atual Arcebispado, afim de que que o mesmo possa viver a plenitude do seu ministério em outras circunstâncias, e por seu episcopado possa alcançar a plenitude da graça, que todos desejamos. Tendo visto que o Estatuto da Ordem salvaguarda o direito de qualquer Noviço pedir sua exclaustração da mesma instituição, como podem observar no trecho abaixo:
"ARTIGO 8º – DA EXCLAUSTRAÇÃO VOLUNTÁRIA DO FRADE
“É direito do Frei afastar-se da Ordem quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Conselho Geral. ”
Eu, enquanto servo menor dessa fraternidade, como ministro geral, gozando das atribuições a mim conferidas por nossos frades afrente de nosso conselho geral, DECRETO a EXCLAUSTRAÇÃO do mencionado irmão de coração aberto e amoroso frente a seu próprio pedido de dispensa. Portanto feito isso, sendo oficialmente desligado da OFM, se encontra liberado de suas obrigações para que conosco, e seus direitos como até então Noviço.
Sem mais, rogo as bênçãos de Deus, por intercessão de São Francisco de Assis e Santa Clara, que este servo possa viver com sabedoria e ardor, perseverando no caminho de Deus, para que possa alcançar a salvação, por meio de nosso Senhor sempre.
Dado e passado no Convento Franciscano, de Santo Antônio de Sant'Ana Galvão, aos nove dias do mês de agosto do ano sacerdotal de dois mil e vinte e dois.
Diácono Perm. Frei Francisco Reis, OFM
Ministro Geral