CONSELHO GERAL

DOM DARLLAN VICTOR CARD. MESSIAS, OFM

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

MINISTRI GENERALIS ORDINIS FRATRUM MINORUM


Ao estimado irmão Eder Messias, e a todos que lerem estas letras apostólicas, paz e bem.

"Quanto ao mais, tenham todos o mesmo modo de pensar, sejam compassivos, amem-se fraternalmente, sejam misericordiosos e humildes." (Cf. 1 Pedro 3:8). As Sagradas Escrituras sempre nos reafirmam a importância da fraternidade e do amor ao seu irmão, são essas atitudes que colaboram e edificam o Reino de Deus, pois onde não há união, também não há prosperidade e harmonia com o Senhor. Nós, que somos chamados neste apostolado virtual ao carisma franciscano, temos o dever de conservar e zelar por este espírito fraterno e pelo acolhimento aos irmãos necessitados e ao serviço da Igreja.

"Como mercê do trabalho recebam para si e seus irmãos o necessário para o corpo, menos dinheiro ou pecúnia, e isso humildemente, como convém a servos de Deus e seguidores da santíssima pobreza." (Cf. Regra Bulada de São Francisco). Reconhecemos também, todo o trabalho e empenho na conservação da fé católica em especial na fraternidade, deste nosso  irmão, que se sentiu tocados pela graça divina para retornar à esta comunidade de Irmãos Menores.

Considerando que cabe á mim, como pastor desta fraternidade, autorizar a reabilitação de irmãos que haviam nos deixado anteriormente, e reconhecendo o sincero desejo do supracitado senhor, de viver em nosso carisma, torno público que DECRETO a reabilitação do Frei Eder Messias (Eder580), sendo reservado á este todos os direitos e deveres conferidos pelo estatuto a um frade, conforme seguem os trechos:

ARTIGO 22º - SÃO DIREITOS E DEVERES DOS FRADES

 

DEVERES:

I.  Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Regra de São Francisco de Assis.

II. Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado para completar a suas faculdades nessa fraternidade, e renovar seus votos quando necessário.

III. Zelar pelo bom nome e reputação da Ordem.

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Ordem.

V. Comparecer por  ocasião das eleições e votar em favor da continuidade da ordem.

VI. Denunciar quaisquer irregularidades verificadas dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome as devidas providências.

VII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
VIII. Utilizar o hábito da ordem nos ambientes de sua jurisdição e cerimônias particulares.

 

DIREITOS:

I. Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral, e nomeado para as demais funções.
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto.

III. Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.

III. Moradia a sua disposição no convento principal, onde se possa conviver em harmonia com os irmãos.

IV. Usar a tonalidade do Hábito que preferir (nas supracitadas condições da pobreza nas vestes, e da padronização nos eventos maiores), e quando lhe for conveniente os adereços que lhe couberem melhor, desde que, com prévia autorização do Conselho Geral.

 


Recordo ainda, de maneira especial, o que o estatuto nos diz:

"Adentrando a Ordem não seja pois tratado de modo melhor ou pior entre seus Irmãos, lembrando pois as palavras do Pai Seráfico: Somos todos Irmãos Menores"

Despeço-me pedindo as mais copiosas bênçãos da parte de Nosso Senhor, e que as ações deste nosso irmão que hoje retorna à sua casa, sejam abundantemente agraciadas pelo espírito evangélico, configurando-se a Cristo: pobre, humilde e crucificado.

Dado e passado no gabinete do Ministro Geral, no dia 02 (dois) de Janeiro de dois mil e vinte três, sob o pontificado do Papa Bento VI.


Dom Frei Darllan Victor M. Card. Messias, OFM
Ministro Geral