CONSELHO GERAL
DOM DARLLAN VICTOR CARD. MESSIAS, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARTIGO 22º - SÃO DIREITOS E DEVERES DOS FRADES
DEVERES:
I. Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Regra de São Francisco de Assis.
II. Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado para completar a suas faculdades nessa fraternidade, e renovar seus votos quando necessário.
III. Zelar pelo bom nome e reputação da Ordem.
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Ordem.
V. Comparecer por ocasião das eleições e votar em favor da continuidade da ordem.
VI. Denunciar quaisquer irregularidades verificadas dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome as devidas providências.
VII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
VIII. Utilizar o hábito da ordem nos ambientes de sua jurisdição e cerimônias particulares.
DIREITOS:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral, e nomeado para as demais funções.
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto.
III. Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III. Moradia a sua disposição no convento principal, onde se possa conviver em harmonia com os irmãos.
IV. Usar a tonalidade do Hábito que preferir (nas supracitadas condições da pobreza nas vestes, e da padronização nos eventos maiores), e quando lhe for conveniente os adereços que lhe couberem melhor, desde que, com prévia autorização do Conselho Geral.