CONSELHO GERAL
DOM DARLLAN VICTOR CARD. MESSIAS, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRI GENERALIS ORDINIS FRATRUM MINORUM
A todos que a estas letras chegarem, Paz e o Bem!
Os estimados Freis Alef Rocha e Lucas Roberto, manifestaram-se ao Reverendíssimo Ministro Geral Frei Darllan Messias, o desejo de solicitar a sua dispensa da Ordem, alegando desejar ter uma experiência em outra Congregação, afim de que que o mesmo possa viver a plenitude do seu ministério em outras circunstâncias, e na continuidade de seu episcopado, possa alcançar a plenitude da graça, que todos desejamos. Tendo visto que o Estatuto da Ordem salvaguarda o direito de qualquer frade pedir sua exclaustração da mesma instituição, como podem observar no trecho abaixo:
ARTIGO 21º – DA EXCLAUSTRAÇÃO DOS MEMBROS
VII. Pedido voluntário de exclaustração ou dispensa formativa, sendo um direito garantido, ao se observar a incompatibilidade com a vivência Franciscana.
Eu, enquanto servo menor dessa fraternidade, como ministro geral, gozando das atribuições a mim conferidas por nossos frades afrente de nosso conselho geral, DECRETO a EXCLAUSTRAÇÃO dos mencionados irmãos de coração aberto e amoroso frente a seu próprio pedido de dispensa. Portanto feito isso, sendo oficialmente desligados da OFM, se encontram liberados de suas obrigações para que conosco, e seus direitos como até então Frei.
Sem mais, rogo as bênçãos de Deus, por intercessão de São Francisco de Assis e Santa Clara, que este servo possa viver com sabedoria e ardor, perseverando no caminho de Deus, para que possa alcançar a salvação, por meio de nosso Senhor sempre.
Dado e passado no Convento Franciscano, de Santo Antônio de Sant'Ana Galvão, ao Segundo dia do mês de Janeiro do ano de Dois Mil e Vinte e Três.