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CONSELHO GERAL
DOM FREI JOÃO PAULO CANTALAMESSA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRI GENERALIS ORDINIS FRATRUM MINORUM
A todos os que esta nossa CARTA DE REABILITAÇÃO virem, saudação e bênção no Senhor,
1. considerando que o Pe. Miguel Maria Dolezzio, reinstituído ao Uso de Ordens por meio de Decreto emitido pelo Dicastério para o Clero em 30 de maio de 2023;
2. considerando os fundamentos de direito e a ponderação dos fatos apresentados, bem como as considerações do Conselho desta venerável Congregação Religiosa;
Eu, Dom Frei JOÃO PAULO CANTALAMESSA, ministro geral da Ordem dos Frades Menores, faço uso das funções do encargo, D E C R E T O a reabilitação ao Revmo. Frei MIGUEL MARIA DOLEZZIO, cabendo-lhe observar as prescrições indicadas.
Desta forma, acolhemos nosso irmão novamente em nosso meio, exortando-o frutuosos trabalhos. Recomendamos ainda, que todas as vossas ações pastorais sejam realizadas com o fim único de maior glorificação de Deus (2Tm 3, 16), a salvação das almas, e o crescimento da Santa Igreja Católica Apostólica Romana presente no Habbo Hotel.
Dê ciência a quem de direito.
Dado e passado na Basílica de São Paulo Extramuros, aos 30 de maio de 2023, sob o sinal de nossa devoção.
+ Frei João Paulo Cantalamessa, OFM
Ministro Geral

ARTIGO 22º - SÃO DIREITOS E DEVERES DOS FRADES
DEVERES:
I. Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Regra de São Francisco de Assis.
II. Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado para completar a suas faculdades nessa fraternidade, e renovar seus votos quando necessário.
III. Zelar pelo bom nome e reputação da Ordem.
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Ordem.
V. Comparecer por ocasião das eleições e votar em favor da continuidade da ordem.
VI. Denunciar quaisquer irregularidades verificadas dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome as devidas providências.
VII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
VIII. Utilizar o hábito da ordem nos ambientes de sua jurisdição e cerimônias particulares.
DIREITOS:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral, e nomeado para as demais funções.
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto.
III. Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III. Moradia a sua disposição no convento principal, onde se possa conviver em harmonia com os irmãos.
IV. Usar a tonalidade do Hábito que preferir (nas supracitadas condições da pobreza nas vestes, e da padronização nos eventos maiores), e quando lhe for conveniente os adereços que lhe couberem melhor, desde que, com prévia autorização do Conselho Geral.