CONSELHO GERAL
FREI JOÃO PAULO CATALAMESSA,
OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MINISTRI GENERALIS ORDINIS FRATRUM MINORUM

"A todos aqueles que lerem este decreto a bênção de nosso Pai Seráfico: O senhor vos abençoe e vos guarde. Vos mostre a sua face e se compadeça de vós. Volva para vós o seu rosto e vos dê a paz! O senhor vos abençoe."


CONSIDERANDO, que o conselho geral tem a autonomia para reabilitar os membros que deixaram de possuir vínculos com a OFM.

CONSIDERANDO, que a reabilitação é um meio de retorno dos antingos membros à Ordem dos Frades Menores.

DECRETO, que o noviço Lucas Oliveira (Lucas17), será reabilitado na OFM, dia 28 (Vinte e oito) de Maio de 2023 (Dois mil e vinte três), sendo assim, retornará ao convívio da casa franciscana. Este decreto terá validade, a partir de desta postagem. 

Faço saber que o nosso estatuto dispõe-se das seguintes cláusulas:


ARTIGO 23º - SÃO DEVERES E DIREITOS DOS NOVIÇOS

 

DEVERES:

I. Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Regra de São Francisco de Assis.

II. Participar da Formação do Noviciado, sob acompanhamento do Mestre dos Noviços e Preceptores.

III. Zelar pelo bom nome e reputação da Ordem.

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Ordem.

V. Comparecer por ocasião dos ritos religiosos.

VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome as devidas providências.

VII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.


DIREITOS:

I. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto.

II. Ter digna Formação e dignos Formadores.

III. Moradia a sua disposição no convento principal, onde se possa conviver em harmonia com os irmãos.


Dado e passado no Gabinete do Ministro Geral, no Convento São Frei Galvão, no dia 27 de Maio de 2023.


Atenciosamente,
Frei João Paulo Cantalamessa, OFM
Ministro Geral