Ao estimado irmão Javé Ferreira e à todos que lerem esta nota, as mais copiosas bençãos do Senhor.
Na parábola do filho pródigo, vimos que o Senhor como um pai misericordioso, acolhe e perdoa com grande amor ao filho que havia se perdido mas foi encontrado (cf. Lc 15, 11-32). Nós, frades menores, somos chamados a termos esta mesma compaixão e fraternidade que o Pai tem conosco, a fim de que, a Igreja verdadeira e una de Cristo se permaneça pelos séculos dos séculos.
Portanto, aceitando o pedido do nosso irmão Diácono Frei Javé Ferreira(javalhete), que pediu para fazer parte novamente do convívio franciscano e gozando da autoridade que o Ministro-Geral em exercício Dom Frei João Paulo Cantalamessa me concedeu, decreto assim, a reabilitação do mesmo na Ordem dos Frades Menores, podendo usufruir de todos os direitos e deveres.
ARTIGO 10º - SÃO DEVERES DOS FRADES
I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas, Segundo a Rega de São Francisco de Assis;
II. Participar da Formação Religiosa Continua, quando convocado;
III. Zelar pelo bom nome da Ordem;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Ordem;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Ordem, para que o Conselho Geral tome providencias;
VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
ARTIGO 11 - SÃO DIREITOS DOS FRADES
São direitos dos frades, quites com suas obrigações espirituais, guardiania e com o conselho da Ordem:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo do Conselho Geral e Guardianias Locais;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Ordem na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer ao Capítulo Geral contra qualquer ato do Conselho.
III. Possuir Cela Própria, para melhor conforto do mesmo, desde que ligada a sede local ao qual pertence.
III. Usar a tonalidade do Hábito que preferir, e quando lhe for conveniente, e os adereços que lhe couberem melhor, desde quê com prévia autorização do Conselho Geral.
Que Nosso Senhor Jesus Cristo, com intercessão de sua Mãe Santíssima Nossa Senhora de Fátima, possa nos abençoar todos os dias, para que não possamos nos separar dele e da missão evangelizadora a qual nos foi confiada.
Dado no Convento São Francisco de Assis, no dia quatro de junho do ano de dois mil e vinte e três.
+ Frei João Paulo Cantalamessa
Ministro Geral da OFM
Frei Evandro Castellano
Secretário da OFM