CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS FRADES MENORES
DECRETO DE ERGUIMENTO
DE NOVO CONVENTO
N° 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Estimados confrades, paz e bem.

Nós, Frei Hery Cardoso, Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, em comunhão com os membros do Conselho Geral, Frei Erlei Forgione, Ministro Auxiliar, e Frei Javé Ferreira, Definidor Geral, após reunião realizada no dia de ontem, no Convento Geral, considerando as necessidades espirituais e pastorais da nossa fraternidade na Província Romana, decidimos e decretamos o seguinte:

I - Introdução
Fica estabelecida a fundação de um novo convento da Ordem dos Frades Menores na Província Romana, sob a jurisdição da Diocese de Roma, com Santa Clara de Assis como padroeira. Este convento será destinado à residência dos frades que atualmente vivem em Roma e não pertencem ao Conselho Geral da Ordem.

II - Vida de Oração e Celebrações Litúrgicas
A vida dos frades no convento será organizada de acordo com a Regra de São Francisco e as Constituições da nossa Ordem. A comunidade se reunirá diariamente, se oportuno, para a celebração do Ofício Divino, incluindo as Laudes e/ou completas. A Celebração Eucarística será realizada semanalmente, sendo o centro da vida comunitária, e o Sacramento da Penitência será celebrado mensalmente, incentivando os frades à constante renovação espiritual e à vivência do sacramento da reconciliação.

III - Nomeação do Guardião e do Confessor
O Guardião do convento será nomeado por decreto do Conselho Geral da Ordem, sendo responsável pela vida comunitária, pela disciplina e pela preservação do carisma franciscano dentro do convento. Igualmente, o Confessor do convento será nomeado pelo mesmo decreto, com a missão de acompanhar espiritualmente os frades, oferecendo direção espiritual e administrando o Sacramento da Penitência, conforme as necessidades da comunidade.

IV- Vida Fraterna
O convento será também um lugar de forte vida fraterna, onde os frades terão momentos regulares de convivência e partilha. Essas ocasiões incluirão refeições comunitárias, diálogos fraternos, e encontros recreativos, fortalecendo os laços entre os irmãos e promovendo a unidade dentro da comunidade. Além disso, serão realizados Capítulos Fraternos semanais, onde serão discutidos os aspectos da vida comunitária, discernidos os desafios e planejadas as atividades pastorais do convento.

V - Cooperação com a Diocese de Roma
O convento franciscano terá uma participação ativa nas atividades pastorais e sociais da Diocese de Roma, em estreita cooperação com o Vicariato Geral da Diocese de Roma. Os frades se envolverão em ações de evangelização, catequese, apoio às paróquias locais, e nos trabalhos com os mais necessitados. Esta presença franciscana será um testemunho de caridade, simplicidade e serviço, contribuindo para a missão evangelizadora da Igreja na cidade de Roma.

Este decreto entra em vigor imediatamente, devendo os preparativos para a instalação do novo convento serem iniciados conforme as orientações da Ordem e da Diocese de Roma.

Dado em Roma, aos dez dias do mês de outubro de doi mil e vinte quatro.


Fr. Hery Cardoso, OFM
Ministro Geral

Frei Erlei Forgione, OFM
Ministro Auxiliar

Frei Javé Ferreira, OFM
Definidor Geral