REGRA BULADA
Honório, bispo, servo dos servos de Deus.
Aos diletos filhos, Frei Francisco e aos demais Irmãos da Ordem dos Frades
Menores, saudação e bênção apostólica. Costuma a Sé Apostólica aceder aos
piedosos rogos e deferir benévola os desejos honestos dos que a imploram. Por que
motivo, amados filhos no Senhor, nós, propício às vossas súplicas, por
autoridade apostólica vos confirmamos a Regra da vossa Ordem, aprovada pelo
Senhor Papa Inocêncio, nosso predecessor de saudosa memória, como está escrita
neste documento, e a munimos com a proteção das presentes letras. A qual assim
reza:
1.
Em nome do
Senhor! Começa a vida dos Frades Menores
A Regra e vida
dos Frades Menores é esta, a saber: observar o santo Evangelho de nosso Senhor
Jesus Cristo vivendo em obediência, sem próprio e em castidade. Frei Francisco
promete obediência e reverência ao senhor Papa Honório e a seus sucessores
canonicamente eleitos e à Igreja Romana. E os outros frades estejam obrigados a
obedecer a Frei Francisco e a seus sucessores.
2.
Sobre os que
querem receber esta vida e como devem ser recebidos
Se alguns
quiserem receber esta vida e vierem aos nossos frades, mandem-nos aos seus
ministros provinciais, aos quais somente e não a outros se conceda a licença de
receber frades. Mas os ministros examinem-nos diligentemente sobre a fé
católica e os sacramentos da Igreja. E se crerem em todas essas coisas e as
quiserem confessar fielmente e observar firmemente até o fim e não têm mulheres
ou, se as têm, e já entraram as mulheres em um mosteiro ou lhes deram licença
com autorização do bispo diocesano, emitido já o voto de continência, e que
sejam as mulheres daquela idade que delas não possa originar-se suspeita,
digam-lhes a palavra do santo Evangelho (cfr. Mct. 19, 21, par.) que vão e
vendam todas suas coisas e procurem distribuí-las aos pobres. O que, se não
puderem fazer, basta-lhes a boa vontade. E guardem-se os frades e seus
ministros de serem solícitos por suas coisas temporais, para que façam
livremente de suas coisas tudo que o Senhor lhes inspirar. Contudo, se se
precisar de conselho, tenham licença os ministros de enviá-los a alguns
temerosos de Deus, com cujo conselho seus bens sejam dados aos pobres. Depois
concedam-lhes os panos da provação, a saber, duas túnicas sem capuz e o
cíngulo, e bragas e um caparão até o cíngulo, a não ser que aos mesmos
ministros alguma vez pareça melhor outra coisa, segundo Deus. Mas, acabado o
ano da provação, sejam recebidos na obediência, prometendo observar sempre está
vida e regra. E de nenhum modo lhes será lícito sair desta religião, conforme o
mandato do senhor Papa, porque, segundo o santo Evangelho, ninguém que põe a
mão no arado e olha para trás é apto para o reino de Deus (Lc 9, 62). E os que
já prometeram obediência tenham uma túnica com capuz e outra sem capuz, os que
quiserem ter. E os que são forçados por necessidade possam levar calçado. E
todos os frades vistam-se de roupas vis e possam remendá-las com sacos e outros
retalhos com a bênção de Deus. Os quais admoesto e exorto a que não desprezem nem
julguem os homens que virem vestidos com roupas finas e coloridas, usando
comidas e bebidas delicadas, mas antes julgue e despreze cada um a si mesmo.
3.
Do ofício divino
e do jejum, e como os frades devem ir pelo mundo
Os clérigos rezem
o ofício divino segundo a ordenação da Igreja Romana, exceto o saltério, pelo
que poderão ter breviários. Os leigos digam vinte e quatro Pai-nosso por
matinas, por laudes cinco, por prima, terça, sexta, noa, por cada uma destas
sete, pelas vésperas, porém doze, pelas completas sete; e rezem pelos defuntos.
E jejuem desde a festa de Todos os Santos até o Natal do Senhor. Mas a santa Quaresma
que começa na Epifania até os quarenta dias contínuos, que o Senhor consagrou
por seu santo jejum (cfr. Mct. 4,2), os que voluntariamente a jejuam sejam
abençoados pelo Senhor, e os que não quiserem não sejam obrigados. Mas jejuem a outra, até a Ressurreição do
Senhor. Mas em outros tempos não tenham que jejuar, senão na sexta-feira. Mas
em tempo de manifesta necessidade não estejam obrigados os frades ao jejum
corporal. Aconselho, porém, admoesto e exorto meus frades no Senhor Jesus
Cristo que, quando vão pelo mundo, não litiguem nem contendam com palavras
(cfr. 2Tm 2,14), nem julguem os outros; mas sejam amáveis, pacíficos e modestos,
mansos e humildes, falando a todos honestamente, como convém. E não devem
cavalgar, senão obrigados por manifesta necessidade ou doença. Em qualquer casa
em que entrem, digam primeiro: Paz a esta casa (cfr. Lc 10,5). E segundo o
santo Evangelho, seja licito comer de todos os alimentos que lhes servirem
(cfr. Lc 10,8).
4.
Que os frades não
recebam pecúnia
Mando firmemente
a todos os frades que de nenhum modo recebam dinheiro ou pecúnia por si ou por
intermediário. Mas, para as necessidades dos enfermos e para vestir os outros
frades, os ministros apenas e os custódios, por meio de amigos espirituais,
tenham solícito cuidado, segundo os lugares e tempos e frias regiões, como lhes
parecer servir à necessidade; sempre salvo, como foi dito, que não recebam dinheiro
ou pecúnia.
5.
Do modo de
trabalhar
Os frades a quem
o Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem fiel e devotamente, de modo que,
afastando o ócio inimigo da alma, não extingam o espírito da santa oração e
devoção, ao qual as outras coisas temporais devem servir. Como mercê do
trabalho recebam para si e seus irmãos o necessário para o corpo, menos
dinheiro ou pecúnia, e isso humildemente, como convém a servos de Deus e
seguidores da santíssima pobreza.
6.
Que de nada se
apropriem os frades, do pedir esmolas e dos frades enfermos
Os frades de nada
se apropriem, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma. E como peregrinos e
forasteiros (cfr. 1Pd 2,11) neste século, servindo ao Senhor em pobreza e
humildade, vão por esmola confiadamente, e não devem envergonhar-se, porque o
Senhor se fez pobre por nós neste mundo (cfr. 2Cor 8,9). Esta é aquela
eminência da altíssima pobreza que vos constituiu, caríssimos irmãos meus,
herdeiros e reis do reino dos céus, vos fez pobres de coisas e sublimou em
virtudes (cfr. Tg 2, 5). Seja esta a vossa porção, que leva à terra dos
viventes (cfr. Sl 141, 6). À qual, prendendo-vos totalmente, nada mais queirais
possuir para sempre embaixo do céu, pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo. E,
onde quer que estão e se encontrarem os frades, mostrem-se familiares
mutuamente entre si. E com segurança manifeste um à outra sua necessidade,
porque, se a mãe ama e nutre o seu filho (cfr. 1Ts 2,7) carnal, quanto mais
diligentemente deve cada um amar e nutrir seu irmão espiritual? E se algum
deles cair na doença, os outros frades devem servi-lo como queriam ser servidos
(cfr. Mct. 7,12).
7.
Da penitência a
impor-se aos frades que pecam
Se alguns dos
frades, instigando o inimigo, pecarem mortalmente, naqueles pecados dos quais
foi ordenado entre os frades que se recorra só aos ministros provinciais,
tenham os preditos frades que recorrer a eles, o mais depressa que puderem, sem
demora. Os próprios ministros, se são presbíteros, imponham-lhes penitência com
misericórdia; mas, se não forem presbíteros, façam que se lhes imponha por
outros sacerdotes da Ordem, como lhes parecer melhor segundo Deus. E devem
cuidar de não se irar nem perturbar pelo pecado de alguém, porque a ira e a
conturbação impedem a caridade em si e nos outros.
8.
Da eleição do
ministro geral desta fraternidade e do de Pentecostes
Todos os frades
sejam sempre obrigados a ter um ministro geral e servo de toda a fraternidade e
tenham que obedecer-lhe firmemente. Quando ele falecer, faça-se a eleição do
sucessor pelos ministros provinciais e custódios no de Pentecostes, em que os
ministros provinciais tenham sempre que se reunir juntos, onde quer que for
estabelecido pelo ministro geral; e isso uma vez cada três anos ou em outro
termo maior ou menor, como for mandado pelo predito ministro. E se em algum
tempo parecer à totalidade dos ministros provinciais e dos custódios que o
predito ministro não é suficiente para o serviço e a utilidade comum dos
frades, tenham os preditos frades, aos quais foi dada a eleição, em nome do
Senhor, a eleger outro para seu custódio. Mas depois do de Pentecostes possa
cada um dos ministros e custódios, se quiserem e lhes parecer oportuno, convocar
uma vez seus frades a, no mesmo ano e em suas custódias.
9.
Dos pregadores
Os frades não
preguem na diocese de um bispo quando lhes for proibido por ele. E nenhum dos
frades se atreva absolutamente a pregar ao povo, se não tiver sido examinado e
aprovado pelo ministro geral desta fraternidade, e por ele lhe tiver sido
concedido o ofício da pregação. Admoesto também e exorto os mesmos frades a
que, na pregação que fazem, sejam examinadas e castas suas palavras (cfr. Sal
11, 7; 17, 31), para a utilidade e edificação do povo, anunciando-lhes os
vícios e as virtudes, a pena e a glória, com brevidade de sermão; porque
palavra abreviada fez o Senhor sobre a terra (cfr. Rm 9, 28).
10.
Da admoestação e
correção dos frades
Os frades que são
ministros e servos dos outros frades visitem e admoestem seus frades e os
corrijam humilde e caridosamente, não lhes prescrevendo o que for contra sua
alma e nossa regra. Mas os frades que são súditos lembrem que por Deus negaram
suas próprias vontades. Por isso lhes prescrevo firmemente que obedeçam a seus
ministros em tudo que prometeram ao Senhor observar e que não é contrário à sua
alma e à nossa regra. E onde houver frades que saibam e conheçam que não podem
observar a regra espiritualmente, devam e possam recorrer a seus ministros. Mas
os ministros os recebam caritativa e benignamente e tenham tanta familiaridade
com eles que possam falar-lhes e agir como senhores com seus servos; pois assim
deve ser, que os ministros sejam servos de todos os frades. Mas admoesto e
exorto no Senhor Jesus Cristo que se guardem os frades de toda soberba,
vanglória, inveja, avareza (cfr. Lc 12, 15), cuidado e solicitude deste século
(cfr. Mct. 13, 22), detração e murmuração, e não cuidem os que não sabem letras
de aprender letras; mas atendam a que sobre todas as coisas devem desejar ter o
Espírito do Senhor e sua santa operação, orar sempre a ele de coração puro e
ter humildade, paciência na perseguição e na enfermidade e amar os que nos
perseguem e repreendem e acusam, porque diz o Senhor: Amai os vossos inimigos e
orai pelos que vos perseguem e caluniam (cfr. Mct. 5, 44). Bem-aventurados os
que sofrem perseguição pela justiça, porque deles é o reino dos céus (Mct. 5,
10). Mas o que perseverar até o fim, esse será salvo (Mct. 10, 22).
11.
Que os frades não
entrem nos mosteiros de monjas
Mando firmemente
a todos os frades não tenham relações suspeitas ou conselhos de mulheres, e não
entrem nos mosteiros de monjas, fora aqueles a quem se concedeu licença
especial pela sé apostólica; nem se façam compadres de homens ou mulheres para
que, nessa ocasião, não se origine escândalo entre os frades ou sobre os
frades.
12.
Dos que vão entre
os sarracenos e outros infiéis
Qualquer dos
frades que, por divina inspiração, quiser ir entre os sarracenos e outros
infiéis, peçam daí licença a seus ministros provinciais. Mas os ministros a
nenhum concedam licença de ir senão aos que virem ser idôneos para enviar. Para
isso imponho por obediência aos ministros que peçam ao senhor Papa um dos
cardeais da santa Igreja Romana que seja governador, protetor e corretor desta
fraternidade, para que sempre súditos e sujeitos aos pés da mesma santa Igreja,
estáveis na fé (cfr. 1 Col. 1, 23) católica, observemos a pobreza e humildade e
o santo evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que prometemos firmemente.
A ninguém, pois,
seja lícito infringir esta página de nossa confirmação, ou contrariá-la por
temerária ousadia. Se, contudo, alguém o presumir fazer, saiba que incorre na
indignação de Deus Todo-Poderoso e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dada em Latrão,
aos 29 dias do mês de novembro, no oitavo ano do nosso Pontificado
Testamento de São Francisco
Foi assim que o
Senhor concedeu a mim, Frei Francisco, começar a fazer penitências: como eu
estivesse em pecados, parecia-me sobremaneira amargo ver leprosos. E o próprio
Senhor me conduziu entre eles, e fiz misericórdia com eles. E afastando-me
deles, aquilo que me parecia amargo se me converteu em doçura de alma e de
corpo; e, depois, demorei só um pouco e sai do mundo. E o Senhor me deu tão
grande fé nas igrejas que simplesmente eu orava e dizia: Nós vos adoramos,
Senhor Jesus Cristo, aqui e em todas as vossas igrejas que há em todo o mundo,
e vos bendizemos, porque, pela vossa santa Cruz, remistes o mundo. Depois, o
Senhor me deu e me dá tanta fé nos sacerdotes que vivem segundo a forma da
santa Igreja romana – por causa da ordem deles – que, se me perseguirem, quero
recorrer a eles. E se eu tivesse tanta sabedoria quanta teve Salomão e
encontrasse sacerdotes pobrezinhos deste mundo, não quero pregar nas paróquias
em que eles moram, passando por cima da vontade deles. E a eles e a todos os
outros quero temer, amar e honrar como a meus senhores. E não quero considerar
neles o pecado, porque vejo neles o Filho de Deus, e eles são meus senhores. E
ajo desta maneira, porque nada vejo corporalmente neste mundo do mesmo
altíssimo Filho de Deus, a não ser o seu santíssimo Corpo e seu santíssimo
sangue que eles recebem e só eles ministram aos outros. E quero que estes
santíssimos mistérios sejam honrados e venerados acima de tudo e colocados em
lugares preciosos. Os santíssimos nomes e palavras dele escritos, se por acaso
eu os encontrar em lugares inconvenientes, quero recolhê-los e rogo que sejam
recolhidos e colocados em lugar honesto. E a todos os teólogos e aos que
ministram as santíssimas palavras divinas devemos honrar e venerar como a quem
nos ministra espírito e vida.
E depois que o
Senhor me deu irmãos, ninguém me mostrou o que deveria fazer, mas o Altíssimo
mesmo me revelou que eu deveria viver segundo a forma do santo Evangelho. E eu
o fiz escrever com poucas palavras e de modo simples, e o senhor Papa mó
confirmou. E aqueles que vinham para assumir esta vida davam aos pobres tudo o
que podiam ter; e estavam contentes com uma só túnica, remendada por dentro e
por fora, com o cordão e calções. E mais não queríamos ter. E nós, clérigos,
rezávamos o ofício como os outros clérigos, os leigos diziam os Pai-nosso; e de
boa vontade ficávamos nas igrejas. E éramos iletrados e submissos a todos. E eu
trabalhava com as minhas mãos e quero trabalhar; e quero firmemente que todos
os outros irmãos trabalhem num ofício que convenha à honestidade. Os que não
sabem trabalhar aprendam, não pelo desejo de receber o salário do trabalho, mas
por causa do exemplo e para afastar a ociosidade. E quando não nos for dado o
salário, recorramos à mesa do Senhor, pedindo esmolas de porta em porta. Como
saudação, o Senhor me revelou que disséssemos: o Senhor te dê a paz. Cuidem os
irmãos para não receber de modo algumas igrejas, pequenas habitações
pobrezinhas e tudo o que for construído para eles, se não estiver como convém à
santa pobreza que prometemos na regra, hospedando-se nelas sempre como
forasteiros e peregrinos. Mando firmemente por obediência a todos os irmãos,
onde quer que estejam, que não ousem pedir à Cúria Romana qualquer tipo de
carta, nem por si nem por pessoa intermediária, nem em favor de igreja nem em
favor de outro lugar sob pretexto de pregação, nem por perseguição de seus
corpos; mas, se em algum lugar não forem aceitos, fujam para outra terra para
fazer penitência com a bênção de Deus.
E quero
firmemente obedecer ao ministro geral desta fraternidade e a qualquer outro
guardião que lhe aprouver dar-me. E quero de tal modo estar preso em suas mãos
que eu não possa andar ou agir fora da obediência e da vontade dele, porque ele
é, meu senhor. E, embora eu seja simples e enfermo, quero, no entanto, ter
sempre um clérigo que reze para mim o ofício, como consta na regra. E todos os
outros irmãos sejam obrigados do mesmo modo a obedecer seus guardiães e reza o
ofício segundo a regra. E se forem encontrados [irmãos] que não rezam o ofício
segundo a regra e querem variar com outro modo ou que não são católicos, todos
os irmãos, onde quer que estiverem, onde encontrarem algum destes, por
obediência sejam obrigados a apresentá-lo ao custódio mais próximo daquele
lugar em que o encontraram. E o custódio esteja firmemente obrigado por
obediência a guardá-lo fortemente como a um homem prisioneiro, de dia e de
noite, de tal modo que não possa escapar de suas mãos, até que o entregue
pessoalmente às mãos de seu ministro. E o ministro esteja firmemente obrigado
por obediência a enviá-lo por tais irmãos, que o devem guardar de dia e de
noite como a um homem prisioneiro, até que o apresentem diante do senhor de
Óstia, que é o senhor, o protetor e o corretor de toda a fraternidade. E não digam
os irmãos: Esta é outra regra; porque esta é uma recordação, uma admoestação,
uma exortação e o meu testamento que eu, Frei Francisco pequenino, faço por
vós, meus irmãos benditos, para que observemos mais catolicamente a regra que
prometemos ao Senhor.
E o ministro
geral e todos os outros ministros e custódios estejam obrigados pela obediência
a nada acrescentar ou diminuir a estas palavras. E tenham sempre consigo este
escrito junto à regra. E em todos os Capítulos que realizarem, ao lerem a
regra, leiam também estas palavras. E ordeno firmemente por obediência a todos
os meus irmãos, clérigos e leigos, que não introduzam glosas na regra nem
nestas palavras dizendo: assim devem ser entendidas. Mas, como o Senhor me
concedeu de modo simples e claro dizer e escrever a regra e estas palavras,
igualmente, de modo simples e sem glosa, as entendais e com santa operação as
observeis até o fim. E todo aquele que estas coisas observar seja repleto no
céu da bênção do altíssimo Pai e na terra seja repleto da bênção do seu dileto
Filho com o Santíssimo Espírito Paráclito e com todas as virtudes dos céus e
com todos os santos. E eu, Frei Francisco pequenino, vosso servo, quanto posso,
vos confirmo interior e exteriormente esta santíssima bênção.

